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O governo federal publicou na quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, regulamentando as alíquotas do Imposto Seletivo que passarão a incidir sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente a partir de fevereiro de 2027 no Brasil.
A publicação ocorre após meses de negociações com os setores afetados. A cobrança começará com percentuais temporários válidos até dezembro de 2027, sendo substituídos por alíquotas definitivas a partir de 2028.
Entenda o Imposto Seletivo
Popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”, o tributo foi criado pela Reforma Tributária para desestimular o consumo de itens que geram impactos negativos na saúde pública ou na natureza.
Essa nova taxa incidirá de forma única na cadeia econômica — sobre produção, extração, comercialização ou importação —, sem a possibilidade de gerar créditos tributários anteriores.
Entre os itens e serviços afetados estão:
- Cigarros e produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas e refrigerantes;
- Veículos automotores, aeronaves e embarcações;
- Bens minerais como petróleo, minério de ferro e carvão;
- Concursos de prognósticos, apostas e fantasy sports.
Alíquotas temporárias para 2027
Para o período inicial de fevereiro a dezembro de 2027, as alíquotas foram calculadas com base na tributação atual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No caso dos cigarros, a alíquota será de 66,7% sobre 15% do preço, somada a uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço com 20 unidades. Bebidas açucaradas terão taxa de 2,6% e cervejas de malte pagarão 4,2%.
Para bebidas alcoólicas, a tributação cresce conforme a graduação alcoólica: vinhos pagam 8%, destilados chegam a 24% e o rum de cana-de-açúcar terá taxa de 20%.
Regras para a tributação de veículos
Os automóveis de passeio terão uma alíquota-base de 6,3%, que será reajustada segundo critérios ambientais e de eficiência energética.
A definição do imposto final levará em conta a fonte de energia, potência, tecnologias de assistência, desempenho estrutural e reciclabilidade do modelo, aplicando um fator de conversão de 1,21.
Com a regra, veículos mais limpos terão redução de imposto, enquanto modelos menos eficientes pagarão mais. Comerciais leves terão alíquota-base de 3,9%.
Isenções e alíquota zero
A medida provisória garante alíquota zero para compras efetuadas por pessoas com deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas credenciados.
A isenção também beneficia veículos sustentáveis certificados, caminhões com peso bruto a partir de 3.500 kg e frota operacional das Forças Armadas e da segurança pública.
Calendário e transição do IPI
O modelo atual do IPI vigora até dezembro de 2026. Entre fevereiro e dezembro de 2027, entra em vigor a cobrança temporária do novo tributo.
Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei com as alíquotas definitivas para 2028 em diante.
A substituição do IPI pelo Imposto Seletivo pretende focar a tributação em itens nocivos, prevendo arrecadar R$ 41,9 bilhões em 2027.
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