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O plenário do TSE definiu nesta quinta-feira (5), por 6 votos a 1, uma mudança significativa na interpretação jurídica sobre a cota de gênero em pleitos proporcionais. A nova diretriz permite que candidatas eleitas preservem seus mandatos, mesmo quando a chapa pela qual concorreram for cassada por fraude, desde que fique comprovado que a parlamentar não participou diretamente das irregularidades.
Desde 2016, a jurisprudência da Corte determinava a cassação integral de todos os integrantes de chapas envolvidas em fraudes. A legislação eleitoral exige que, no mínimo, 30% das candidaturas sejam preenchidas por mulheres, visando fomentar a representatividade feminina. A Justiça Eleitoral monitora indícios de candidaturas fictícias, como votação inexpressiva, ausência de gastos de campanha ou falta de prestação de contas.
O caso concreto analisado pelo Tribunal originou-se de um recurso do TRE-AP, envolvendo o partido Podemos nas eleições de 2022. Embora o colegiado tenha reconhecido a existência de candidaturas fictícias, a maioria dos ministros optou por manter a deputada estadual eleita pelo partido no cargo, argumentando que ela também foi vítima do esquema.
Divergência no julgamento
A ministra Estela Aranha, única a divergir, classificou a decisão como um retrocesso. Em seu voto, afirmou que a medida pode incentivar novos ilícitos ao “premiar quem burlou a lei”. Por outro lado, o relator, ministro André Mendonça, defendeu que a punição não deve atingir candidatas que não tiveram participação ativa na fraude.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou que a nova interpretação deve ser restrita aos processos de 2022. Ele ponderou que, para pleitos futuros, a análise deverá ser individualizada para evitar que partidos utilizem a jurisprudência como incentivo para concentrar recursos em candidaturas únicas enquanto mantêm nomes fictícios na chapa.
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