O Maranhão registrou, no 1º semestre de 2024, uma média de três processos por dia e um volume acumulado de 605 ações pelo crime de difamação. Entre 2022 e 2023, a alta foi de 26,22% nos registros, passando de 679 para 857 casos. Com exceção de quatro estados, a maior parte do Brasil registrou alta.
O Brasil tem uma média de 127 processos por dia pelo crime de difamação. De acordo com dados inéditos extraídos do DataJud, o painel de estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o primeiro semestre de 2024 teve 23.031 novos casos na Justiça sobre o tema.
Os maiores aumentos percentuais foram no Rio Grande do Norte (47,14%), Mato Grosso do Sul (44,51%) e Mato Grosso (33,07%). O Rio de Janeiro foi o estado com o maior número de casos em 2023, com 4.777 processos novos, uma média de 13 por dia. Por uma pequena diferença, o estado de São Paulo ocupa o segundo lugar, com 4.681 casos e 13 processos diários em média.
"Esse aumento também reflete o cenário de redes sociais e outras plataformas digitais, que são usadas diariamente para difamar as pessoas. É compreensível, nesse sentido, que os indivíduos se sintam ameaçados ou injustiçados nesse espaço e que busquem reparação aos danos causados à sua honra. Desse modo, entendemos que esses números indicam um maior nível de conscientização sobre o impacto de palavras e publicações ofensivas na vida da vítima" - explica João Valença, advogado com atuação em Direito Penal do VLV Advogados.
Além disso, o número de processos na Justiça relacionados ao crime de difamação registrou um salto de 10,15% entre 2022 e 2023. A variação registrada foi de 39.110 para 43.081 casos. E em média, no primeiro semestre de 2024, foram registrados 127 novos processos todos os dias entre os clientes e as instituições financeiras. Nesse período, o mais recente disponível, o montante acumulado chega a 23.031 casos novos e a tendência é de 2024 superar o ano anterior.
"Igualmente, o aumento nos processos demonstra que a difamação tem se tornado, cada vez mais, um problema prevalente. Com clareza, percebemos que a sociedade se adapta às novas realidades de comunicação, crimes digitais e formas de proteção à dignidade diante de ataques difamatórios" - complementa João Valença.
A difamação, tipificada no artigo 139 do Código Penal, é caracterizada pela imputação de fato ofensivo à reputação de alguém, independentemente de sua veracidade. É um crime contra a honra que pode gerar graves consequências, tanto para a vítima quanto para o autor, que pode ser condenado a penas de detenção e multa.
Para Ronny Plazza, advogado criminalista especialista em Ciências Criminais pela PUC-MG, "em ambientes digitais, onde as opiniões são expressas de forma rápida e, muitas vezes, impulsiva, o risco de cometer atos que possam ser interpretados como difamação aumenta significativamente”, alerta.
Créditos (Imagem de capa): Foto: Reprodução/TJMA
Comentários: