A dona do Instagram, Facebook e Threads, a Meta recebeu ordem judicial para eliminar postagens que estimulem empregadores a perseguir, expor ou cometer assédio eleitoral contra colaboradores por suas escolhas partidárias. A determinação foi emitida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho.
O MPT também cobra o pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos. A big tech tem um prazo de até 24 horas, contados a partir da notificação oficial, para apagar 14 conteúdos específicos apontados pelo órgão fiscalizador.
Além disso, a ordem judicial determina a suspensão do impulsionamento algorítmico dessas postagens e a exibição de um aviso informativo sobre a prática a todos os usuários das redes sociais no Brasil.
Contexto das denúncias
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a medida judicial surgiu após o registro de mais de 3.080 denúncias relacionadas ao tema durante o pleito de 2026. Desse montante, 1.147 queixas foram formalizadas em um intervalo de apenas 72 horas após o encerramento do segundo turno.
Investigações apontaram que as redes sociais eram utilizadas para incentivar patrões a investigarem perfis de subordinados, monitorarem votos, rejeitarem candidatos em seleções e efetuarem demissões motivadas por divergências políticas.
Obrigações e penalidades
A determinação impõe que a Meta preserve os registros técnicos dos materiais e notifique os criadores sobre a remoção em até 48 horas. O descumprimento das ordens poderá gerar multas diárias que variam de acordo com a infração cometida.
A liminar possui caráter provisório e ainda passará por julgamento definitivo na Justiça do Trabalho, onde a companhia poderá apresentar sua defesa nas instâncias competentes.