Durante o período de votação, todo cidadão deve estar atento às condutas que configuram crime eleitoral, pois essas práticas ilícidas comprometem a lisura do processo democrático.
A propaganda irregular no dia do pleito, popularmente conhecida como boca de urna, envolve tentar convencer ou influenciar eleitores. A pena varia de seis meses a um ano de detenção, além de multa.
Outras ações vedadas incluem a distribuição de material impresso, uso de alto-falantes e realização de carreatas. Quem descumprir essas regras pode enfrentar sanções financeiras severas.
A compra de sufrágio, ou seja, oferecer vantagens em troca de votos, acarreta reclusão de até quatro anos. O transporte irregular de eleitores também apresenta punições severas na legislação.
Práticas ilícitas e punições
Promover concentrações para fraudar o voto, realizar assédio eleitoral e danificar urnas eletrônicas são infrações graves. A Justiça estabelece reclusão para esses atos.
Fazer selfies na cabine ou votar múltiplas vezes são atitudes proibidas. As forças de segurança atuam para coibir os delitos e efetuar prisões em flagrante.
Manifestações permitidas
A legislação garante ao eleitor o direito de demonstrar sua preferência de forma pacífica e silenciosa, utilizando camisas, bonés ou bandeiras.
Levar uma cola com os números dos candidatos é recomendado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para agilizar o processo na cabine.
Canais de denúncia
Irregularidades podem ser comunicadas às autoridades policiais, ao Ministério Público ou por meio do aplicativo Pardal, disponível para smartphones.