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Conheça quais condutas configuram crime eleitoral no dia da votação
Política

Conheça quais condutas configuram crime eleitoral no dia da votação

Entenda o que é proibido no pleito, desde a boca de urna até a compra de votos, e saiba quais são as punições previstas.

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Durante o período de votação, todo cidadão deve estar atento às condutas que configuram crime eleitoral, pois essas práticas ilícidas comprometem a lisura do processo democrático.

A propaganda irregular no dia do pleito, popularmente conhecida como boca de urna, envolve tentar convencer ou influenciar eleitores. A pena varia de seis meses a um ano de detenção, além de multa.

Outras ações vedadas incluem a distribuição de material impresso, uso de alto-falantes e realização de carreatas. Quem descumprir essas regras pode enfrentar sanções financeiras severas.

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A compra de sufrágio, ou seja, oferecer vantagens em troca de votos, acarreta reclusão de até quatro anos. O transporte irregular de eleitores também apresenta punições severas na legislação.

Práticas ilícitas e punições

Promover concentrações para fraudar o voto, realizar assédio eleitoral e danificar urnas eletrônicas são infrações graves. A Justiça estabelece reclusão para esses atos.

Fazer selfies na cabine ou votar múltiplas vezes são atitudes proibidas. As forças de segurança atuam para coibir os delitos e efetuar prisões em flagrante.

Manifestações permitidas

A legislação garante ao eleitor o direito de demonstrar sua preferência de forma pacífica e silenciosa, utilizando camisas, bonés ou bandeiras.

Levar uma cola com os números dos candidatos é recomendado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para agilizar o processo na cabine.

Canais de denúncia

Irregularidades podem ser comunicadas às autoridades policiais, ao Ministério Público ou por meio do aplicativo Pardal, disponível para smartphones.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Joédson Alves/Agência Brasil

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