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Condenação por lesão corporal contra mulher gera inelegibilidade segundo o TSE
Justiça

Condenação por lesão corporal contra mulher gera inelegibilidade segundo o TSE

Plenário do tribunal equiparou o crime ao eixo legal do feminicídio e barrou registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta quinta-feira que a condenação colegiada por inelegibilidade decorrente de lesão corporal contra a mulher impede candidaturas. Por unanimidade, os ministros confirmaram a rejeição do registro do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.

Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas já havia negado a postulação em setembro. A decisão ocorreu após uma representação apresentada pelo senador Renan Calheiros.

Durante a sessão, o colegiado avaliou que a agressão física cometida contra a mulher por razões de gênero integra o mesmo eixo legal do feminicídio. Dessa forma, o ato ilícito pode ser equiparado a infrações penais contra a vida.

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Conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa, políticos e cidadãos condenados por órgãos colegiados em crimes contra a vida e a dignidade sexual ficam impedidos de concorrer por oito anos. A nova interpretação do TSE estende essa barreira para casos de violência doméstica e de gênero.

Os autos apontam que o réu foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025. Ele foi responsabilizado por empurrar a esposa em uma área escorregadia, o que provocou uma queda com ferimentos graves e exigiu cirurgia.

A defesa ainda pode recorrer, mas os magistrados lembraram que a lei exige apenas a decisão colegiada de segunda instância, sem necessidade de trânsito em julgado. Os recursos em andamento não possuem efeito suspensivo.

O ministro Dias Toffoli, relator do processo, destacou que a corte apenas aplicou o sentido material da proteção à integridade feminina. Segundo ele, a medida não cria uma nova hipótese de restrição eleitoral.

Ao encerrar a votação, o presidente da corte classificou o entendimento como um marco histórico. O magistrado reforçou que o tribunal apenas seguiu o que já está previsto na legislação vigente.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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