Termina nesta sexta-feira o prazo para micro e pequenos empresários ajustarem sua opção de enquadramento no Simples Nacional e definirem o modelo de recolhimento dos novos tributos da reforma tributária. A decisão afeta diretamente a forma como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão apurados a partir de janeiro.
Os empreendedores que pretendem recolher o IBS e a CBS por meio do regime regular têm até o final do dia para formalizar a escolha. Quem não manifestar opção permanecerá no formato simplificado, que aplica uma alíquota variável rateada entre diferentes tributos.
Esta sexta-feira também marca a data limite para a regularização de pendências fiscais que tenham travado a adesão de empresas ao regime simplificado, cujo período de opção principal encerrou-se no dia 15.
Destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o regime teve seu cronograma antecipado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A alteração busca conferir previsibilidade antes do início do ano-calendário, após negociações com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O que muda com o novo cronograma
A alteração regulamentada pelo CGSN aplica-se aos negócios que desejam adotar o regime a partir de 2027. Com as novas regras, o cronograma estabelecido prevê:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de opção pelo regime para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular para CBS e IBS no primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: prazo final de regularização de pendências que impediram a opção;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela para desistência das opções efetuadas.
Continuam mantidos o início dos efeitos para 1º de janeiro de 2027 e o período de 1º a 31 de março de 2027 para nova escolha do recolhimento de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre.
Integração do IBS e CBS
As empresas optantes poderão manter-se no regime simplificado e escolher o recolhimento do IBS e da CBS via sistema regular. Essa decisão é estratégica, especialmente em operações entre empresas (B2B), pois interfere no aproveitamento de créditos tributários.
A análise da melhor opção exige avaliar não apenas a alíquota, mas também o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto no fluxo de caixa.
Empresas já optantes e novas aberturas
Negócios já inscritos no regime não precisam renovar o pedido, mas recomenda-se verificar a situação fiscal para evitar exclusões. Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no CNPJ valerá para o restante do ano e todo o exercício de 2027.
MEI e Nota Fiscal Eletrônica
As mudanças não afetam o Microempreendedor Individual (MEI), cuja opção pelo Simei permanece ocorrendo em janeiro. Além disso, a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para optantes do regime foi adiada para 1º de novembro de 2026, garantindo mais tempo para adequações tecnológicas.
Por fim, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de existir como declaração isolada e será integrada ao PGDAS-D. Especialistas orientam que empresas e contadores realizem simulações antes de formalizar as opções fiscais.