A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, deu um prazo de até cinco dias para que a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), Iracema Vale (PSB), preste mais informações a respeito do critério usado no desempate por idade da última eleição da mesa diretora para o biênio 2025/2026 do Legislativo Estadual em que ela saiu vitoriosa por ser mais velha que seu adversário, Othelino Neto (Sol).
O despacho da ministra segue o protocolo acelerado previsto no artigo 10 da Lei nº 9.868/1999, estipulando prazo de cinco dias para que a Alema envie as informações solicitadas e em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias cada para se manifestarem. A decisão ainda não define o mérito da ação, que será analisado pelo plenário do STF após o cumprimento das etapas do processo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria do partido de Othelino Neto, o Solidariedade, pede que o STF suspenda o critério baseado na idade, substituindo-o pelo número de legislaturas. Caso aceito, o pedido também implicará na anulação da eleição da Mesa Diretora da Alema realizada no dia 13 de novembro, com a proclamação de um novo vencedor segundo o critério proposto.
A legenda também alega que o dispositivo fere princípios como isonomia, impessoalidade e razoabilidade, exigindo assim que haja simetria com o regimento da Câmara dos Deputados das eleições da Mesa Diretora.
Créditos (Imagem de capa): Foto: Reprodução/Internet
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