O Conselho Monetário Nacional (CMN) readequou, nesta segunda-feira (14), as diretrizes do programa Move Brasil para assegurar a continuidade da concessão de crédito voltada à aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A decisão adapta o normativo à recém-sancionada Lei 15.503/2026 e elimina restrições temporárias, preservando as condições financeiras vigentes sem interromper o fluxo de recursos em todo o país.
Com a nova resolução, a regulamentação retira menções a medidas provisórias revogadas e derruba a exigência de limite temporal de 120 dias que restringia os novos contratos. Dessa forma, as operações seguem disponíveis dentro do teto global estipulado em R$ 30 bilhões, respeitada a disponibilidade orçamentária.
Manutenção das condições operacionais
A recente atualização normativa preserva integralmente as regras e taxas praticadas na linha de financiamento do Move Brasil. Os principais parâmetros mantidos incluem:
- Juros dos recursos: 2,5% ao ano;
- Taxa favorecida para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres;
- Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
- Remuneração dos bancos operadores: até 8,5% ao ano;
- Prazo total de amortização: até 84 meses;
- Período de carência: até seis meses no pagamento do principal;
- Teto para valor do veículo: R$ 200 mil;
- Teto orçamentário do programa: R$ 30 bilhões.
A operacionalização dos empréstimos permanece a cargo de instituições financeiras devidamente credenciadas junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Fim da limitação temporal de contratação
A extinção do prazo limite para contratação representa uma das alterações de maior impacto para o setor.
Anteriormente, a Medida Provisória 1.359/2026 impunha um horizonte de apenas 120 dias para firmar contratos, com vencimento previsto para a primeira metade de setembro. Com a aprovação da Lei 15.503/2026, esse prazo caducou.
Diante dessa mudança legal, o colegiado do CMN revogou o dispositivo regulatório correspondente. A medida traz estabilidade ao programa, impedindo qualquer paralisação nas contratações e liberando a concessão de crédito até o esgotamento do saldo financeiro autorizado.
Financiamento de custos cartorários e administrativos
O normativo esclarece também a permissão para incorporar despesas acessórias ao montante financiado pelo tomador de crédito.
Gastos relativos à constituição, averbação e registro de alienação fiduciária, como os emolumentos cobrados por cartórios, agora podem figurar no saldo devedor do contrato.
Tal flexibilização diminui o aporte financeiro inicial necessário, beneficiando diretamente os trabalhadores autônomos com menor reserva de capital disponível.
Público contemplado e facilidades de acesso
A linha de financiamento segue direcionada aos profissionais do serviço de transporte remunerado privado e individual de passageiros, abrangendo:
- motoristas de aplicativo;
- taxistas autônomos;
- cooperativas de taxistas.
Houve ainda flexibilização no tempo mínimo de cadastro para condutores de plataformas digitais, cujo requisito caiu de 12 para seis meses de atuação.
Além disso, está mantida a autorização para converter até 10% do valor financiado na compra de equipamentos de proteção e segurança destinados a motoristas mulheres.
Harmonização com a nova legislação
A reformulação foi necessária após a promulgação da Lei 15.503/2026, que unificou e substituiu os conteúdos das Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366.
Ao alinhar a regulamentação do CMN à nova lei ordinária, o governo garante segurança jurídica ao ecossistema de crédito e elimina referências a textos legais extintos.
O CMN é integrado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.