O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para restaurar a obrigatoriedade da participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação. A decisão da 6ª Turma do tribunal reafirma que a punição penal precisa ir além do caráter punitivo, integrando estratégias educativas para prevenir novas agressões.
Caráter educativo e prevenção
Para o relator do caso no STJ, ministro Rogério Schietti Cruz, a medida ultrapassa a simples punição e cria espaços de reflexão. O objetivo central é conscientizar o agressor sobre seus atos, promovendo uma mudança comportamental que evite a reiteração dos crimes.
Conforme destacado pelo MPRJ, os programas de reeducação para agressores estão previstos na Lei Maria da Penha. Essas iniciativas buscam interromper o ciclo de violência de gênero por meio de ações pedagógicas contínuas, garantindo uma proteção mais efetiva para as vítimas.