O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, enviou um ofício nesta quinta-feira (17) para criticar a conduta do ministro Luiz Fux na Segunda Turma do STF. No documento, o magistrado questionou a convocação de uma sessão extraordinária com apenas 22 minutos de antecedência para julgar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
Mendes classificou o episódio como uma “condução indevida dos trabalhos” e argumentou que o tempo exíguo inviabilizou o exame adequado dos autos, impedindo a formação de uma convicção segura sobre a legitimidade da medida.
Origem da controvérsia
O afastamento do chefe da corporação havia sido determinado monocraticamente pelo ministro André Mendonça no âmbito da Operação Compliance Zero. A investigação apura suspeitas de corrupção e fraudes financeiras ligadas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo proprietário do Banco Master.
Embora o delegado tenha sido reconduzido ao cargo no dia seguinte por decisão do ministro Flávio Dino, a determinação de Mendonça foi submetida a referendo no colegiado no mesmo dia em que foi emitida.
De acordo com o relato de Mendes, seu gabinete recebeu o comunicado oficial às 9h38 para uma sessão agendada para as 10h. Mesmo após o decano solicitar vista do processo, os ministros Luiz Fux e Kássio Nunes Marques adiantaram votos a favor da suspensão do delegado.
Alegação de acerto reservado
No texto formalizado, Gilmar Mendes acusou a existência de um arranjo prévio e não informado entre a presidência da turma e o relator do caso. Segundo ele, o movimento transforma a presidência do colegiado em um mecanismo de aceleração de teses em vez de assegurar a igualdade entre os julgadores.
Apesar de não gerar efeitos práticos imediatos no andamento processual, a manifestação serve para registrar formalmente as ressalvas quanto à postura de Fux e cobrar tratamento isonômico na condução do colegiado.