O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, nesta terça-feira (1º), rejeitar a representação do PT que solicitava a remoção de um vídeo simulado de Jair Bolsonaro criado por inteligência artificial. A Corte entendeu que a exibição do material durante a convenção partidária de lançamento da candidatura de seu filho, Flávio Bolsonaro, em agosto, não configurou propaganda eleitoral irregular.
Na ocasião, o pré-candidato apresentou ao público um discurso gerado por computador do ex-presidente, que cumpre prisão domiciliar. Por maioria de votos, os ministros deliberaram que a veiculação no evento restrito do partido estava em conformidade com as regras.
Conceito de deep fake
Apesar de manter a divulgação da gravação, os integrantes do tribunal utilizaram a sessão para padronizar o conceito de deep fake, modalidade de manipulação digital expressamente vetada nas campanhas.
Ficou estabelecido que a prática consiste na produção gráfica e sonora por IA com elevado grau de verossimilhança, capaz de alterar imagem e voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias. Essa diretriz passará a guiar o julgamento dos demais processos em tramitação na Justiça Eleitoral.
Regulamentação e restrições
As normas relativas ao uso de tecnologia para as eleições de outubro foram aprovadas pela Corte em março deste ano, valendo tanto para agremiações quanto para candidatos.
Entre as proibições vigentes, os provedores de sistemas inteligentes estão impedidos de fornecer indicações de voto aos usuários, visando conter a interferência de algoritmos na escolha do eleitorado.
Visando coibir a violência de gênero no ambiente virtual, o tribunal proibiu montagens com nudez ou conteúdo pornográfico direcionadas a candidatas. As plataformas virtuais também responderão judicialmente caso descumpram determinações para remover perfis falsos e publicações ilícitas.
Calendário eleitoral
A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 4 de outubro, quando a população escolherá ocupantes para os cargos de deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Caso nenhum aspirante aos cargos do Executivo estadual ou federal alcance a maioria absoluta dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, o segundo turno será disputado no dia 25 de outubro.