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Ministro prevê renegociação de R$ 90 bi em nova fase do Desenrola 3.0
Economia

Ministro prevê renegociação de R$ 90 bi em nova fase do Desenrola 3.0

Edital de chamamento para bancos será publicado nesta quinta-feira com foco em dívidas antigas e devedores de menor renda.

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As instituições financeiras poderão apresentar até R$ 90 bilhões em débitos antigos para renegociação na primeira etapa do Desenrola 3.0, conforme informou nesta quarta-feira (21) o Ministério da Fazenda. O edital de chamamento será publicado nesta quinta-feira (21), dando início ao processo de habilitação de bancos e fundos interessados em vender carteiras de crédito à União.

Apesar do volume expressivo previsto, o custo máximo estimado para a aquisição de todo esse montante seria de R$ 9 bilhões. Esse cálculo considera o desconto mínimo de 90% exigido pelas regras do programa federal.

Os bancos terão cinco dias úteis para informar o volume exato de débitos que pretendem oferecer ao governo. Esta fase inicial serve para medir o interesse dos credores, estruturando o mercado antes de abrir espaço para os consumidores.

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“Estamos fazendo uma chamada aos bancos para que eles se organizem e apresentem o exato volume pelas diferentes faixas dos credores”, afirmou o secretário executivo da pasta, Dario Durigan.

Como funcionará

O chamamento público é voltado para bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para avançar, os credores precisam apresentar carteiras compatíveis com as normas e aceitar o deságio mínimo exigido.

O procedimento seguirá etapas específicas, desde a publicação do edital e o prazo de cinco dias úteis para a listagem de débitos até a definição do leilão, previsto para o final do ano.

O governo pretende estruturar a disputa para beneficiar principalmente devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs), embora haja flexibilidade caso a oferta de baixa renda seja menor que a esperada.

Quais dívidas entram

Criado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o programa abrange dívidas de até R$ 10 mil no valor original. Os atrasos devem estar compreendidos entre 720 e 1.645 dias.

Estão elegíveis débitos de cartão de crédito nas modalidades rotativa e parcelada, além de operações de crédito pessoal sem consignação em folha para pessoas físicas e MEIs.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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