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Cármen Lúcia nega ação de transporte gratuito interestadual para eleições
Justiça

Cármen Lúcia nega ação de transporte gratuito interestadual para eleições

Ministra do STF argumentou que a responsabilidade sobre o tema cabe exclusivamente ao Tribunal Superior Eleitoral.

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A ministra Cármen Lúcia, integrante do STF, rejeitou nesta sexta-feira (23) uma solicitação apresentada pela chapa do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida visava ampliar a gratuidade do transporte gratuito de passageiros para percursos interestaduais durante o segundo turno do pleito.

Em sua fundamentação, a magistrada pontuou que a atribuição para deliberar sobre o assunto pertence ao TSE. Ela também destacou a impossibilidade técnica de a Suprema Corte emitir um veredito a apenas dois dias da votação.

Conforme apontou a ministra, faltavam dados fáticos e administrativos sólidos para embasar uma ordem imediata sem riscos de impactos operacionais.

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No documento enviado ao tribunal, a coligação argumentou que o entendimento anterior do STF sobre gratuidade municipal e intermunicipal teria deixado lacunas em relação às rotas entre estados.

Vale lembrar que diretrizes do TSE já obrigam prefeituras e estados a garantirem frota normal de ônibus urbanos e intermunicipais no dia do voto.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Antonio Augusto/STF

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