O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento gera um impacto estimado em R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.
Por maioria de votos, os ministros concluíram a análise de uma ação que tramitava no tribunal desde 2008. O processo teve origem em um recurso apresentado por uma empresa de transporte rodoviário.
Entendimento da Corte
Conforme a decisão, o tributo municipal não se incorpora ao patrimônio das empresas. Os valores arrecadados possuem natureza transitória e devem ser repassados diretamente aos municípios e ao Distrito Federal.
Dessa maneira, por não possuírem caráter definitivo, essas quantias não podem ser taxadas pelas contribuições federais devidas à União. O imposto municipal incide sobre serviços prestados por diversos setores, como escolas e clínicas.
Repercussão nacional
Com o encerramento do julgamento, a Corte estabeleceu uma tese jurídica de observância obrigatória. A regra será aplicada a todos os processos semelhantes que estão parados em instâncias inferiores pelo país.
O tribunal destacou formalmente que o montante do imposto atua como simples ingresso financeiro. Ele apenas transita pela contabilidade do contribuinte, justificando a exclusão da cobrança federal.