A partir desta terça-feira (20), período que antecede o pleito das eleições, nenhum cidadão pode ser detido ou preso por autoridades, salvo exceções previstas em lei, como flagrante delito ou crimes inafiançáveis.
A determinação legal está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro.
O principal objetivo dessa regra é garantir o livre exercício do voto, impedindo que detenções interfiram na participação popular durante a votação.
Caso ocorra alguma captura indevida no intervalo estabelecido, o preso precisa ser conduzido de imediato à presença de um juiz competente.
Se a ilegalidade for confirmada pelo magistrado, a soltura deve ser decretada e o responsável pela prisão será responsabilizado.
A mesma diretriz de proteção já havia sido aplicada durante o primeiro turno do pleito, realizado no último dia 4.
Candidatos e mesários
Desde o dia 10 de outubro, os postulantes aos cargos em disputa no segundo turno também contam com imunidade contra detenções arbitrárias.
A exceção permanece válida apenas para casos de flagrante delito.
Essa mesma salvaguarda protege mesários e fiscais partidários enquanto estiverem atuando oficialmente em suas funções.