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Eleições: proibição de prisão de eleitores entra em vigor nesta terça-feira
Justiça

Eleições: proibição de prisão de eleitores entra em vigor nesta terça-feira

Garantia prevista no Código Eleitoral busca assegurar que nenhum cidadão seja impedido de votar por detenções arbitrárias.

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A partir desta terça-feira (20), período que antecede o pleito das eleições, nenhum cidadão pode ser detido ou preso por autoridades, salvo exceções previstas em lei, como flagrante delito ou crimes inafiançáveis.

A determinação legal está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro.

O principal objetivo dessa regra é garantir o livre exercício do voto, impedindo que detenções interfiram na participação popular durante a votação.

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Caso ocorra alguma captura indevida no intervalo estabelecido, o preso precisa ser conduzido de imediato à presença de um juiz competente.

Se a ilegalidade for confirmada pelo magistrado, a soltura deve ser decretada e o responsável pela prisão será responsabilizado.

A mesma diretriz de proteção já havia sido aplicada durante o primeiro turno do pleito, realizado no último dia 4.

Candidatos e mesários

Desde o dia 10 de outubro, os postulantes aos cargos em disputa no segundo turno também contam com imunidade contra detenções arbitrárias.

A exceção permanece válida apenas para casos de flagrante delito.

Essa mesma salvaguarda protege mesários e fiscais partidários enquanto estiverem atuando oficialmente em suas funções.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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