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Sérgio Cabral sofre nova condenação na Justiça do Rio por esquema de regalias em presídios
Justiça

Sérgio Cabral sofre nova condenação na Justiça do Rio por esquema de regalias em presídios

Além do ex-governador, multado em R$ 1 milhão por danos coletivos, seis servidores estaduais e o ex-secretário Erir Ribeiro também foram punidos.

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A Justiça do Rio de Janeiro determinou a condenação do ex-governador Sérgio Cabral por improbidade administrativa, em razão de um esquema estruturado de regalias usufruído por ele enquanto cumpria pena na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e no Complexo de Gericinó, em Bangu 8, entre 2016 e 2018.

Favores e itens proibidos na cadeia

Os magistrados da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio concluíram que houve a criação deliberada de uma infraestrutura paralela para favorecer o político no sistema prisional.

As regalias incluíam o ingresso irregular de alimentos sofisticados, aparelhos de musculação, eletrodomésticos, colchão diferenciado, uma televisão de 65 polegadas e um sistema de home theater, chegando ao ponto de montarem uma sala de cinema na unidade.

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O ex-governador também contava com facilidades no fluxo de visitas e com a vista grossa dos agentes responsáveis em relação aos protocolos de fiscalização.

Violação de princípios e sanções aplicadas

No voto do relator, o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, ficou assinalado que os atos não representaram meros descuidos operacionais, mas sim uma ação consciente para ocultar irregularidades e violar o princípio da impessoalidade.

Como sanção, Sérgio Cabral foi obrigado a pagar uma multa equivalente a 12 vezes o seu último subsídio como chefe do Executivo estadual, além do montante de R$ 1 milhão a título de reparações por danos morais coletivos.

A decisão atinge ainda o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e outros cinco agentes públicos: Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva.

Cada servidor condenado pagará multa de cinco vezes o seu último salário e R$ 100 mil por danos coletivos, valor que será repassado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Valter Campanato Arquivo/Agência Brasil

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