A Justiça do Rio de Janeiro determinou a condenação do ex-governador Sérgio Cabral por improbidade administrativa, em razão de um esquema estruturado de regalias usufruído por ele enquanto cumpria pena na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e no Complexo de Gericinó, em Bangu 8, entre 2016 e 2018.
Favores e itens proibidos na cadeia
Os magistrados da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio concluíram que houve a criação deliberada de uma infraestrutura paralela para favorecer o político no sistema prisional.
As regalias incluíam o ingresso irregular de alimentos sofisticados, aparelhos de musculação, eletrodomésticos, colchão diferenciado, uma televisão de 65 polegadas e um sistema de home theater, chegando ao ponto de montarem uma sala de cinema na unidade.
O ex-governador também contava com facilidades no fluxo de visitas e com a vista grossa dos agentes responsáveis em relação aos protocolos de fiscalização.
Violação de princípios e sanções aplicadas
No voto do relator, o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, ficou assinalado que os atos não representaram meros descuidos operacionais, mas sim uma ação consciente para ocultar irregularidades e violar o princípio da impessoalidade.
Como sanção, Sérgio Cabral foi obrigado a pagar uma multa equivalente a 12 vezes o seu último subsídio como chefe do Executivo estadual, além do montante de R$ 1 milhão a título de reparações por danos morais coletivos.
A decisão atinge ainda o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e outros cinco agentes públicos: Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva.
Cada servidor condenado pagará multa de cinco vezes o seu último salário e R$ 100 mil por danos coletivos, valor que será repassado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.