Neste domingo (25), as normas que regulam o pleito determinam que a prática de boca de urna é considerada crime eleitoral em todo o país. A legislação proíbe qualquer tentativa de influenciar a escolha dos votantes através de abordagens, pedidos de votos ou distribuição de materiais de propaganda.
A infração ocorre quando há esforço direcionado para convencer o eleitorado a apoiar determinado candidato, partido ou coligação durante o dia oficial de votação.
O que não pode
- distribuição de santinhos;
- pedidos de voto;
- formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- comícios e carreatas;
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a lei veda aglomerações com vestuário padronizado ou itens de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa permanece permitida. O cidadão pode utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas para demonstrar sua preferência política.
E nas redes sociais?
Na internet, a legislação proíbe candidatos de publicarem novos conteúdos ou impulsionarem material político no dia da eleição. Publicações feitas em datas anteriores podem continuar ativas.
Qual é a punição?
Os infratores flagrados nessa situação podem enfrentar detenção de 6 meses a 1 ano. A pena pode ser trocada por prestação de serviços comunitários, além da aplicação de multa.
Como denunciar?
Irregularidades podem ser reportadas por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. A ferramenta recebe denúncias com fotos, vídeos e áudios.
O sistema está acessível sem custos para download nas lojas virtuais Google Play e App Store.