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Quarta-feira, 23 de Setembro 2026
Prisão preventiva é mais frequente em flagrantes de drogas, aponta CNJ
Justiça

Prisão preventiva é mais frequente em flagrantes de drogas, aponta CNJ

Pesquisa revela que seis em cada dez detidos por entorpecentes vão para a prisão preventiva, superando a média de outros crimes.

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As prisões preventivas decorrentes de flagrantes por crimes de drogas ocorrem com muito mais frequência do que em outras infrações, conforme revela uma nova pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O levantamento aponta que 60% das pessoas flagradas com entorpecentes tiveram a custódia convertida em prisão preventiva após a audiência de custódia. O índice supera amplamente a média de 37,5% registrada em delitos de outra natureza.

Para os especialistas responsáveis pelo estudo, esses números refletem o impacto direto da política criminal de entorpecentes no sistema de encarceramento provisório brasileiro.

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O boletim questiona a eficácia real da audiência de custódia como ferramenta para conter prisões provisórias nesse cenário específico.

Perfil das prisões

O relatório indica que 97% das audiências por drogas entre 2024 e 2025 decorreram de prisões em flagrante, fruto de abordagens ostensivas focadas no varejo.

Essa dinâmica atinge principalmente os elos mais vulneráveis da cadeia do tráfico, evidenciando um perfil recorrente nas abordagens policiais.

Liberdade provisória e STF

Apesar da alta taxa de prisões preventivas, a diferença em relação à liberdade provisória vem diminuindo, caindo de 43 pontos em 2019 para 23 pontos em 2025.

Mudanças institucionais e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha podem ter influenciado essa pequena retração no encarceramento em massa.

Desigualdades estruturais

O estudo também reforça que a política antidrogas mantém disparidades históricas. Há uma sobrerrepresentação expressiva da população negra e uma presença feminina superior à média em audiências dessa natureza.

Por fim, o relatório aponta que audiências presenciais garantem mais liberdades provisórias (39%) do que as modalidades virtuais (32%).

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Paulo Pinto/Agência Brasil

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