Nesta segunda-feira (31), o ministro Dias Toffoli, do TSE, determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral de Renan Santos na internet, candidato à Presidência pelo partido Missão.
Além de barrar a publicidade online, a ordem judicial bloqueia os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e proíbe a presença do candidato em debates televisivos, radiofônicos e podcasts até o julgamento definitivo do mérito.
A punição foi aplicada porque a legenda falhou em comunicar formalmente à Justiça Eleitoral todos os canais digitais utilizados na campanha, conforme exige a legislação vigente.
De acordo com os autos, dezesseis contas vinculadas ao postulante só foram notificadas ao órgão competente doze dias após o encerramento do prazo para o registro oficial de candidatura.
Durante análise de uma das páginas, que soma 2,4 milhões de seguidores, o magistrado identificou veiculação de propaganda e cruzamento de recomendações com outros políticos em situação semelhante.
Para o relator, a omissão resulta em grave irregularidade técnica, permitindo que espaços virtuais alcancem milhões de usuários à margem do controle fiscalizatório.
A legislação eleitoral brasileira estabelece como obrigatório o cadastramento prévio de qualquer endereço eletrônico de campanha, abrangendo desde blogs até perfis em redes sociais.
Em resposta à ordem do tribunal, a equipe jurídica do candidato agendou um pronunciamento oficial em São Paulo para esclarecer os desdobramentos da medida cautelar.