O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 precisa comparecer obrigatoriamente à nova seção escolhida. A votação não poderá ocorrer no endereço original de cadastro.
Caso o cidadão não esteja na cidade para a qual pediu a transferência, será necessário apresentar a justificativa de ausência. Essa regra vale inclusive para quem estiver no domicílio eleitoral de origem no dia do pleito.
A consulta do local exato pode ser realizada de forma rápida pelo portal oficial ou por meio do aplicativo e-Título.
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- No site, acesse “Onde Votar”, preencha os dados e informe o código de autenticação.
- Na ferramenta digital para smartphones, basta entrar com a biometria e selecionar a aba correspondente à consulta.
Quem optou por mudar para uma cidade do mesmo estado votará para todos os cargos em disputa. Já para destinos em outros estados, a escolha fica restrita à presidência da República.
FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Joédson Alves/Agência Brasil