O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da campanha digital do candidato à Presidência da República Wilson Grassi (Democrata), em razão do descumprimento dos prazos de cadastro das redes sociais do político.
Além da paralisação das atividades on-line, a decisão liminar proíbe a liberação de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e vetou a presença do postulante em sabatinas ou debates transmitidos por rádio, televisão e podcasts.
Entenda as razões da decisão do TSE
A determinação estabelecida pelo magistrado terá validade integral até que a Corte finalize o julgamento conclusivo sobre a situação eleitoral do candidato.
De acordo com os parâmetros da Lei das Eleições, o envio dos endereços eletrônicos oficiais precisa ser realizado no momento exato do pedido de registro de candidatura, evitando que o alcance dos algoritmos favoreça indevidamente os perfis antes da formalização.
Segundo a avaliação de Toffoli, a equipe de Grassi comunicou a existência de oito perfis nas redes sociais somente 17 dias após ter entrado com o requerimento inicial na Justiça Eleitoral.
Para o relator, a omissão temporária das páginas beneficia o concorrente de forma irregular. Ele ressaltou no despacho que ao menos uma das contas vinha sendo operada ativamente para distribuir conteúdo a milhares de seguidores, com potencial impulso ilegal pelas redes de recomendação.