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Sexta-feira, 25 de Setembro 2026
CMN endurece regras para FIDCs comprarem créditos judiciais sem liquidez
Economia

CMN endurece regras para FIDCs comprarem créditos judiciais sem liquidez

Medida do Conselho Monetário Nacional visa reduzir fraudes e proteger investidores de ativos com alto grau de incerteza jurídica.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras que limitam a aquisição de créditos judiciais por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A decisão, anunciada nesta quinta-feira (24), visa reduzir fraudes e proteger o mercado de capitais contra a precificação inadequada de ativos de alta incerteza jurídica.

A principal alteração proíbe os FIDCs de comprarem direitos creditórios decorrentes de disputas judiciais ou arbitrais que ainda não possuam liquidez, certeza e exigibilidade. Na prática, os fundos não podem mais adquirir papéis cujos pagamentos dependam de decisões judiciais definitivas pendentes.

Como funcionam as novas exigências

Os FIDCs são formados por recursos de investidores aplicados na compra de direitos a receber, como duplicatas. Contudo, a aquisição de valores contestados na Justiça gerava preocupação no órgão regulador devido ao elevado risco de perdas financeiras e manipulação de preços.

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Com a nova resolução do CMN, as restrições para novos aportes passam a valer a partir de 13 de outubro. O bloqueio atinge tanto as aquisições diretas quanto as indiretas, realizadas por meio de cotas de outros fundos de investimento.

Regras para carteiras ativas

Para as carteiras que já possuem esses ativos, as novas exigências de transparência e precificação entram em vigor em 4 de janeiro. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apontam que os fundos possuíam cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a processos judiciais em julho de 2026.

Para esse estoque bilionário, o conselho determinou que os gestores adotem auditorias independentes e aprimorem os critérios de avaliação. O objetivo é mitigar conflitos de interesse e garantir que os investidores tenham clareza sobre o real valor dos ativos.

Cobranças judiciais continuam permitidas

Apesar do aperto regulatório, os FIDCs continuam autorizados a acionar a Justiça para cobrar inadimplências de recebíveis convencionais adquiridos regularmente. A proibição do colegiado foca estritamente na compra de direitos cuja existência ou valor final ainda dependa de sentenças futuras.

Segundo Regis Dudena, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a medida preserva a integridade do sistema financeiro nacional. O CMN, responsável pela política de crédito do país, é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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