As empresas do setor privado com 100 ou mais colaboradores têm até a próxima segunda-feira (31) para prestar as informações trabalhistas que comporão o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O envio regular dos dados é feito pelo Portal Emprega Brasil, em integração com o eSocial, para mapear a disparidade de rendimentos no país.
A iniciativa, gerenciada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), exige o acesso do empregador via plataforma Gov.br para validar o procedimento obrigatório.
O levantamento coleta dados comparativos sobre a remuneração média entre homens e mulheres em diferentes grupos ocupacionais. Além disso, avalia planos de cargos, salários e políticas corporativas de incentivo à diversidade e apoio à parentalidade.
As companhias que deixarem de atualizar as informações no prazo determinado estarão sujeitas a penalidades administrativas. As multas podem alcançar até 3% da folha de pagamento, com teto fixado em 100 salários mínimos.
Diretrizes da Lei de Igualdade Salarial
Regulamentado pela Lei nº 14.611/2023, o relatório visa assegurar o cumprimento do direito à remuneração equivalente para funções de igual valor, sem distinção de gênero.
A medida alinha o Brasil às diretrizes internacionais do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), focado na igualdade de gênero até 2030.
Finalidade e publicação do relatório
O documento consolidado oferece um diagnóstico detalhado sobre a representatividade feminina em posições de liderança e gestão, além de cruzar dados sobre raça, etnia e idade. O MTE ressalta que as informações pessoais dos trabalhadores são preservadas e não constam no estudo público.
Após o processamento pelo MTE, as organizações precisam divulgar o estudo em suas próprias plataformas digitais e comprovar essa ação no Portal Emprega Brasil até o dia 30 de setembro.
Se forem identificadas discrepâncias injustificadas entre as remunerações, os empregadores ficam obrigados a estruturar um plano de ação para correção, contendo metas claras e prazos definidos.
O relatório mais recente divulgado pelo MTE revelou que as trabalhadoras brasileiras do setor privado recebem, em média, 21,3% a menos do que os homens, com base em levantamento que abrangeu 53 mil estabelecimentos.
Validação pelo Supremo Tribunal Federal
No mês de maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade das regras estabelecidas por esta legislação.
A decisão rejeitou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7612 e ADI 7631) movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo.
Por outro lado, a Corte atendeu aos argumentos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e por representações sindicais dos setores metalúrgico e têxtil.