O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, nesta quinta-feira (3), que a concessão da gratuidade na Justiça do Trabalho passa a exigir obrigatoriamente a comprovação de renda, limitando o benefício a quem recebe até R$ 5 mil por mês.
A deliberação modifica o entendimento que vinha sendo aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Até então, a Corte trabalhista aceitava a mera apresentação de declaração de hipossuficiência financeira para deferir a isenção das custas.
Mudança jurisprudencial e exceção
O processo teve como relator o presidente do STF, ministro Edson Fachin, que ficou vencido juntamente com a ministra Cármen Lúcia no julgamento do mérito.
Apesar da discordância, Fachin destacou que os juízes têm prerrogativa para negar o pedido caso verifiquem renda incompatível, observando sempre a proporcionalidade e os elementos do caso concreto.
A pedido do ministro Flávio Dino, o plenário aprovou uma ressalva: a presunção de hipossuficiência continua sendo válida para os trabalhadores representados pela Defensoria Pública.
Questionamento da Consif
O processo foi movido pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que contestava a presunção absoluta de veracidade da simples declaração do trabalhador.
A entidade argumentou que a jurisprudência anterior do TST afrontava a Constituição Federal, dispositivo que condiciona a gratuidade da justiça à efetiva demonstração de insuficiência de recursos.