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STF impõe comprovação de renda para concessão de gratuidade na Justiça do Trabalho
Justiça

STF impõe comprovação de renda para concessão de gratuidade na Justiça do Trabalho

Corte estabelece teto de R$ 5 mil para acesso ao benefício e altera a jurisprudência consolidada do TST.

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O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, nesta quinta-feira (3), que a concessão da gratuidade na Justiça do Trabalho passa a exigir obrigatoriamente a comprovação de renda, limitando o benefício a quem recebe até R$ 5 mil por mês.

A deliberação modifica o entendimento que vinha sendo aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Até então, a Corte trabalhista aceitava a mera apresentação de declaração de hipossuficiência financeira para deferir a isenção das custas.

Mudança jurisprudencial e exceção

O processo teve como relator o presidente do STF, ministro Edson Fachin, que ficou vencido juntamente com a ministra Cármen Lúcia no julgamento do mérito.

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Apesar da discordância, Fachin destacou que os juízes têm prerrogativa para negar o pedido caso verifiquem renda incompatível, observando sempre a proporcionalidade e os elementos do caso concreto.

A pedido do ministro Flávio Dino, o plenário aprovou uma ressalva: a presunção de hipossuficiência continua sendo válida para os trabalhadores representados pela Defensoria Pública.

Questionamento da Consif

O processo foi movido pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que contestava a presunção absoluta de veracidade da simples declaração do trabalhador.

A entidade argumentou que a jurisprudência anterior do TST afrontava a Constituição Federal, dispositivo que condiciona a gratuidade da justiça à efetiva demonstração de insuficiência de recursos.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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