O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quinta-feira (27), a retomada do julgamento que analisa a existência de vínculo empregatício entre prestadores de serviço e aplicativos, processo referente ao fenômeno da uberização. A Corte priorizou outra pauta e ainda não fixou uma nova data para apreciar a matéria que atinge motoristas e entregadores em todo o Brasil.
A alteração na pauta ocorreu para que o plenário iniciasse a deliberação sobre o Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014). O processo em questão trata da necessidade de decisão judicial para que provedores de internet forneçam dados de tráfego de usuários para investigações criminais.
Sob relatoria dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, o debate sobre a uberização envolve recursos apresentados pelas empresas Rappi e Uber. Ambas contesta decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram os direitos trabalhistas dos profissionais.
Argumentos e pareceres no processo
Em sua manifestação, a Rappi defendeu que os entendimentos da Justiça do Trabalho contrariam a jurisprudência da própria Corte Suprema, que já deu decisões favoráveis à flexibilidade dos modelos de trabalho por aplicativo.
Por sua vez, a Uber alegou que atua como uma empresa de tecnologia e não de transporte. A plataforma defende que a imposição do vínculo de emprego descaracteriza a natureza do seu negócio e fere o princípio constitucional da livre iniciativa.
Antes da sessão ser suspensa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao tribunal um parecer contrário ao reconhecimento da relação de emprego entre as plataformas digitais e os trabalhadores.