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RG será substituído por número do CPF como identidade a partir de março

A mudança adotada com a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), será para reduzir risco de fraudes.

RG será substituído por número do CPF como identidade a partir de março
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Uma nova mudança na identificação do brasileiro começará a entrar em vigor em março deste ano, com a nova implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que será emitida através do CPF como número de identificação e não mais o Registro Geral (RG).

A nova mudança reduzirá o risco de fraudes, já que o número, além de válido em todo o território nacional, é gerado pela Receita Federal (RF). O RG, em contrapartida, é estadual, ou seja, o cidadão pode ter um RG diferente em cada estado do país.

O que muda?

Pelo CPF, entidades do governo vão conseguir acessar vários dados de um cidadão (CNH, o título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros). O CPF também será usado em outros documentos.

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Vale destacar que ninguém precisa correr para mudar a sua documentação. À medida que os documentos vencerem, o CPF será incluído na hora da renovação. Para documentos que não precisam de renovação, como certidão de nascimento, de casamento e título de eleitor, a mudança só será necessária caso o cidadão precise de uma segunda via.

Documentos emitidos pela primeira vez já terão o CPF incluído. Na prática, até o dia 23 de fevereiro de 2032, todos os documentos antigos (incluindo RG e CPF) continuam valendo.

Novo documento de identificação - Foto: Reprodução/Agência Brasil

O plano é que até lá os RGs sejam substituídos pela CIN. A primeira via (ou renovação) da nova carteira de identidade será gratuita.

Documentos que serão emitidos com CPF:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização;
  • Certificados de registro.

Créditos (Imagem de capa): Foto: Divulgação

Por Lnove Notícias

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