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Nova regra do Pix amplia prazo para contestação de golpe pelo Banco Central
Economia

Nova regra do Pix amplia prazo para contestação de golpe pelo Banco Central

Validade iniciada em terça-feira (1º) traz novas diretrizes para proteger pequenos negócios e comerciantes contra fraudes no sistema de pagamento instantâneo.

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A partir desta terça-feira (1º), uma nova regra do Pix estabelecida pelo Banco Central estende de 30 para 80 dias o período para contestação de devoluções indevidas via Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. O objetivo principal é resguardar pequenos negócios e comerciantes que acabam sendo alvos de cibercriminosos utilizando falhas no sistema.

Essa extensão beneficia diretamente quem recebeu um valor de forma legítima, mas sofreu uma reversão posterior motivada por uma alegação fraudulenta. A contagem do novo prazo tem início exatamente no dia em que ocorreu a devolução pelo MED.

Em contrapartida, para o usuário que enviou o valor e foi vítima direta de uma fraude, o prazo limite permanece em 80 dias contados a partir da data da transação original.

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Dois prazos distintos

Com as alterações implementadas, o sistema passa a operar com duas situações nas quais o limite temporal atinge 80 dias:

• A pessoa que enviou a quantia dispõe de até 80 dias da transferência para acionar o MED;

• O recebedor que sofreu o estorno indevido conta com até 80 dias da data da devolução para contestá-la.

A determinação consta na Instrução Normativa BCB 766, documento responsável por atualizar o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

Ataques direcionados a lojistas

O ajuste normativo foca em combater uma modalidade específica de crime que abusa dos protocolos de segurança da ferramenta.

Nesse esquema, o infrator realiza o pagamento de uma compra e, posteriormente, mente sobre um suposto envio equivocado. Ele exige que o lojista devolva o montante por meio de outra transação, direcionando para uma chave diferente.

Em seguida, o golpista aciona o MED alegando que a transferência inicial era criminosa. Caso o banco aprove a contestação e haja saldo na conta, o valor é debitado.

Dessa forma, o comerciante sofre duplo prejuízo: perde o que restituiu no Pix alternativo e ainda vê o saldo original ser retirado por causa do estorno bancário.

A orientação oficial é utilizar unicamente a função nativa de devolução disponível no aplicativo da instituição financeira, evitando transferências manuais para chaves fornecidas por terceiros.

Como opera o MED

Desenvolvido para reaver recursos em cenários de crimes ou falhas operacionais, o MED possui limitações claras e não funciona como um cancelamento genérico de transações.

Situações como arrependimento de compras, erros de digitação de valores ou de chaves Pix, além de simples desacordos comerciais sem indícios ilícitos, ficam de fora do mecanismo.

Ao detectar uma irregularidade, o correntista precisa contatar sua instituição financeira para abrir o processo. Os bancos dispõem de até sete dias para apurar os indícios de fraude.

Se comprovada a ilicitude, a recuperação do dinheiro depende da existência de saldo disponível nas contas envolvidas, podendo ocorrer de forma parcial ou integral.

Evolução para o MED 2.0

A extensão do prazo acompanha a implementação do MED 2.0, uma infraestrutura de devolução consideravelmente mais avançada.

O sistema possibilita o rastreamento do dinheiro mesmo após ele ser pulverizado em diferentes contas, superando a limitação anterior que focava apenas na conta recebedora inicial.

Embora aumente as chances de bloqueio, a recuperação não é garantida caso os valores já tenham sido sacados ou transferidos sem deixar saldo remanescente.

Um ajuste na comunicação entre os bancos, inicialmente agendado para agosto, foi remarcado para 26 de outubro, sem alterar o rastreamento já vigente.

Procedimentos em caso de golpe

Quem identificar que caiu em um golpe deve avisar o banco imediatamente, independentemente de estar próximo ao limite de 80 dias, pois a agilidade eleva as chances de bloqueio de fundos.

É altamente recomendável reunir provas como comprovantes, históricos de conversas, dados da conta de destino e registros complementares que facilitem a comprovação do crime.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Bruno Peres/Agência Brasil

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