A Justiça de Santa Catarina determinou, em agosto de 2025, que os pais de um adolescente devem pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais após expulsarem o filho de casa por causa de sua orientação sexual.
O rapaz sofreu ameaças constantes e teve a intimidade exposta publicamente pelo próprio pai nas redes sociais, marcando um grave caso de abandono afetivo.
Diante da gravidade da situação, o Conselho Tutelar precisou intervir para acolher a vítima prontamente.
Logo em seguida, o Ministério Público (MP) catarinense garantiu uma liminar obrigando a remoção imediata das publicações discriminatórias.
A decisão estipulou ainda uma multa diária de R$ 2 mil caso o genitor voltasse a veicular os conteúdos ofensivos.
Uma rigorosa perícia psicológica conduzida durante o processo revelou um histórico alarmante de práticas autoritárias em casa.
O laudo técnico apontou rejeição familiar, negligência afetiva e forte violência psicológica direcionada à identidade do jovem.
Como consequência direta dessas agressões, o relatório destacou profundos sentimentos de insegurança e desamparo emocional.
O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, atuante na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, explicou os fundamentos da condenação.
Segundo ele, a punição não se refere à falta de afeto sentimental, mas sim ao descumprimento legal dos deveres de cuidado.
A legislação brasileira impõe aos responsáveis a obrigação inegociável de proteger, acolher e zelar pela integridade dos filhos.
Portanto, todo jovem tem assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) direitos fundamentais de respeito.
No cenário nacional, diversas organizações não governamentais produzem relatórios anuais sobre os impactos do preconceito na comunidade LGBTQIA+.
Conforme dados do Grupo Gay da Bahia, o ano de 2023 registrou 204 homicídios e 20 suicídios motivados por ódio.
Especialistas estimam que esses índices possam ser ainda maiores, visto que grande parte das ocorrências chega ao conhecimento público apenas pela imprensa.
Em um levantamento conjunto da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), foram contabilizados 50 casos de violência entre janeiro e março de 2026.
Deste total, 60% tiveram motivação comprovada de LGBTIfobia, enquanto o restante carece de detalhes precisos.
No âmbito jurídico superior, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a homofobia e a transfobia aos crimes de racismo no ano de 2019.
Posteriormente, em 2024, a mesma Corte determinou que ofensas direcionadas à população LGBTQIA+ também constituem o crime de injúria racial.