O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), rejeitou nesta segunda-feira (20), uma ação do Procon maranhense que solicitava suspensão do reajuste nas tarifas do transporte público de São Luís - MA, anunciado no dia 15 de fevereiro - REVEJA AQUI - pelo prefeito Eduardo Braide, que entrou em vigor no último domingo 19.
A ação do Procon tem o dedo do deputado federal maranhense Duarte Júnior (PSB), que um dia depois que Braide anunciou o reajuste em R$ 0,30 centavos na passagem para o sistema urbano, divulgou em suas redes sociais que entraria na Justiça contra o aumento nas tarifas do transporte público na capital maranhense.
Segundo a decisão da desembargadora Sônia Amaral Fernandes Ribeiro, alegou que o órgão não comprovou qual foi a ilegalidade no aumento, ou seja, Duarte Júnior tentou criar uma "cortina de fumaça" para esconder que também a Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB), que é do Governo do Maranhão, também reajustou sua tarifa em R$ 0,30 centavos para os coletivos semiurbano.
Por se tratar de pedido de antecipação de tutela recursal, com cognição sumária, entendo que somente seria possível atender ao pleito autoral em caso de prova irrefutável da ilegalidade do reajuste tarifário, o que não ocorreu no presente caso. Isso porque os atos administrativos perpetrados pelo Poder Público revestem-se de presunção de legitimidade. Dessa forma, são considerados legais até prova cabal em sentido contrário, o que exige, via de regra, regular instrução probatória nos autos de origem - concluiu a magistrada.
O Procon alegou na ação ao TJ-MA que a prefeitura não levou em conta as melhorias previstas em contrato por parte das empresas no sistema de transporte da capital, onde o órgão em si não apresentou as provas necessárias para que fosse levada em conta a possibilidade de anulação dos reajustes tarifários no transporte público.
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