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Eleitor que trabalha tem direito de votar garantido pela lei no dia do pleito
Política

Eleitor que trabalha tem direito de votar garantido pela lei no dia do pleito

TSE orienta combinação antecipada de horários com empregadores, enquanto normas preveem punições para assédio no ambiente de trabalho.

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Todo cidadão que precisa trabalhar no dia da eleição possui o direito de votar assegurado pela legislação brasileira, sem qualquer tipo de desconto em seu salário. Conforme estabelece o artigo 234 da Lei Eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a liberação abrange o período necessário para o deslocamento de ida e volta, além do tempo de permanência na fila da seção.

A garantia legal se aplica de forma ampla, englobando inclusive os profissionais que não têm a obrigação de votar, como jovens de 16 a 18 anos e idosos com mais de 70 anos. O empregador que tentar impedir a ida do funcionário às urnas comete crime eleitoral, sujeito a pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa.

Para facilitar a rotina no dia da votação, a orientação do TSE é que o trabalhador negocie previamente com a liderança o melhor horário para o deslocamento. Além disso, quando o domicílio eleitoral do cidadão fica em um município diferente do local onde ele trabalha, a ausência ao longo do expediente é totalmente respaldada e livre de retenções financeiras.

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Benefícios para quem atua na seção eleitoral

Os cidadãos convocados para atuar como mesários também contam com proteções trabalhistas específicas. Além de se ausentarem das atividades profissionais no dia do pleito, esses trabalhadores têm direito a dois dias de folga para cada dia prestado à Justiça Eleitoral.

Combate ao assédio eleitoral no trabalho

Pressionar ou constranger colaboradores para influenciar a escolha de candidatos configura assédio eleitoral, um crime sério que atinge celetistas, terceirizados, estagiários e servidores públicos. As penalidades para os infratores incluem reclusão e multa.

A prática ilegal se manifesta em ameaças de demissão, chantagens sobre o fechamento da empresa ou promessas de vantagens em troca do voto. Vítimas de qualquer tipo de coação podem encaminhar denúncias diretamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT).

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Joédson Alves/Agência Brasil

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