Para garantir que a ida às urnas seja ágil e segura, a legislação brasileira estabelece garantias fundamentais para direitos de idosos, pessoas com deficiência e cidadãos com mobilidade reduzida.
A Justiça Eleitoral determina regras específicas para assegurar conforto e autonomia a esses grupos durante o pleito.
Acessibilidade garantida
Os locais de votação devem oferecer total acessibilidade, abrangendo o imóvel, o entorno e o sistema de transporte. Cada local conta com um coordenador de acessibilidade.
Eleitores com necessidades especiais são direcionados preferencialmente para seções no térreo, evitando escadas e portas estreitas. Vagas de estacionamento próximas também devem ser reservadas.
Atendimento prioritário nas filas
A organização do fluxo de eleitores prevê prioridades claras para evitar desgaste físico. Idosos a partir de 80 anos possuem superprioridade máxima.
Demais grupos, como gestantes, lactantes, pessoas obesas, doadores de sangue e cidadãos com transtorno do espectro autista, são atendidos conforme a ordem de chegada.
Auxílio na cabine
O eleitor com deficiência pode contar com uma pessoa de confiança para ajudar a digitar os números na urna. O auxílio depende da autorização dos mesários, sem burocracia prévia.
O uso de cão-guia também é permitido para eleitores com deficiência visual.
Recursos nas urnas
As urnas eletrônicas contam com recursos de acessibilidade, incluindo saída de áudio para fones de ouvido, sintetizador de voz e intérprete de Libras na tela.
O voto continua obrigatório, mas quem possui limitações severas de deslocamento pode solicitar a quitação eleitoral por prazo indeterminado junto à Justiça Eleitoral.