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Cartórios registram recorde de ata notarial contra bullying em 2025
Justiça

Cartórios registram recorde de ata notarial contra bullying em 2025

Foram mais de 153 mil documentos emitidos para preservar provas de agressões físicas e virtuais no país.

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Em 2025, os cartórios brasileiros emitiram um volume histórico de 153.267 unidades de ata notarial, instrumento jurídico essencial para atestar mensagens, postagens e outros indícios de bullying e cyberbullying. Esse montante representa a maior marca da série estatística iniciada em 2016.

O total de registros cresceu 4% na comparação com 2024, quando 147.303 documentos foram gerados. Esses registros funcionam como ferramentas cruciais na preservação de provas contra condutas agressivas, tanto no ambiente físico quanto no digital.

O levantamento pertence ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Em um intervalo de cinco anos, o serviço saltou de 91.116 emissões em 2020 para o patamar atual, assinalando uma expansão expressiva de 68,2%.

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Como solicitar

Para obter o documento, o cidadão pode ir pessoalmente a um cartório de notas ou utilizar o ambiente digital do e-Notariado. O tabelião examina o material apresentado e relata formalmente os fatos constatados.

O registro consolida dados como data, horário, identificação do requerente e minúcias do conteúdo, incluindo mídias visuais e sonoras. As taxas cobradas obedecem à tabela de emolumentos de cada estado.

O uso da ferramenta e-Not Provas exige um Certificado Digital Notarizado, emitido sem custo pelo e-Notariado. A captura ocorre na própria interface digital, com cobrança baseada nas diretrizes estaduais.

“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Eduardo Calais.

A relevância desses registros cresceu após a sanção da Lei Federal nº 14.811/2024, que inseriu o bullying e o cyberbullying no Código Penal. Como conteúdos virtuais somem com facilidade, a documentação antecipada ajuda na investigação oficial.

O documento possui respaldo no artigo 384 do Código de Processo Civil, permitindo que o tabelião ateste fatos observados diretamente. Isso viabiliza o uso de postagens e mensagens em disputas judiciais.

Preservação de provas

A solução e-Not Provas facilita a coleta segura de dados da internet diretamente pelo usuário. A tecnologia protege registros contra exclusões repentinas, atestando a veracidade do material coletado.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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