O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) vetou, nesta quinta-feira (27), a participação de Anthony Garotinho em debates e na propaganda eleitoral gratuita para a disputa do governo fluminense, impedindo também o acesso do político às verbas do fundo eleitoral por conta do cancelamento temporário dos seus direitos políticos.
A determinação atendeu a uma ação proposta pela Coligação Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir. O grupo argumentou que o postulante do partido Republicanos encontra-se inelegível em razão de uma sentença anterior por improbidade administrativa.
Garotinho recebeu a condenação judicial sob a acusação de integrar um esquema de desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, período em que atuou como secretário durante a gestão de sua esposa, a ex-governadora Rosinha Garotinho.
Devolução de verbas e multas pela Justiça Eleitoral
Além das restrições de agenda e mídia, a decisão do colegiado estabeleceu a devolução imediata dos recursos públicos de campanha eventualmente repassados que ainda não foram utilizados.
A Corte fixou uma penalidade de 10% referente a quaisquer repasses partidários efetuados após a intimação, além de aplicar uma multa equivalente ao mesmo percentual sobre os valores gastos pelo candidato a partir do momento do julgado.
Em nota oficial, os advogados de defesa informaram que vão recorrer do posicionamento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido definitivo de registro da candidatura de Anthony Garotinho ainda passará pela análise de mérito dos desembargadores fluminenses.