O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou, nesta quarta-feira (23), que o governo federal estude soluções alternativas antes de decretar a caducidade da concessão da Enel em São Paulo. A orientação direcionada ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) visa proteger os consumidores de possíveis instabilidades no fornecimento de eletricidade.
O relator do processo, ministro Augusto Nardes, destacou a necessidade de avaliar detalhadamente os impactos operacionais e financeiros de uma eventual rescisão de contrato. A caducidade representa a punição mais grave para uma distribuidora, resultando na retomada dos serviços pelo poder concedente devido a falhas graves.
Análise aprofundada de riscos
Por determinação da corte de contas, a Aneel e o MME devem apresentar um estudo estruturado. Esse documento precisa mensurar os custos de indenizações por bens reversíveis, estimar reflexos nas tarifas cobradas dos clientes e mapear potenciais novos operadores capazes de assumir o serviço de distribuição paulista.
O tribunal ressalta que qualquer decisão extrema deve demonstrar, de forma técnica e fundamentada, que a extinção contratual trará um benefício real e líquido para a população afetada.
Processo administrativo e defesa
Atualmente, a agência reguladora analisa o processo administrativo contra a Enel São Paulo. A diretoria colegiada da Aneel dará um parecer técnico, mas a decisão política final caberá exclusivamente ao Ministério de Minas e Energia.
A distribuidora contesta as acusações de falhas estruturais apontadas pela fiscalização. A empresa alega que fatores climáticos extremos ocorridos entre 2023 e 2025 desafiaram a rede, mas que a recuperação dos serviços seguiu cronogramas viáveis.
A recomendação do TCU atende a preocupações manifestadas pela própria Enel em suas alegações finais. A concessionária argumentou que uma transição abrupta poderia desestabilizar o atendimento na região metropolitana.
Cenário inédito e prazos
A cassação de uma concessão de energia desse porte seria um marco inédito no Brasil. Historicamente, o governo federal optou por intervenções temporárias ou facilitou a venda do controle acionário para novos grupos privados, evitando a caducidade direta.
Diante da complexidade, o TCU estabeleceu um prazo de 60 dias para que a Aneel e o MME elaborem um plano de contingência. Esse cronograma deve garantir a continuidade do serviço até o fim do contrato atual, em 2028.
O processo no tribunal teve origem em 2023, após representação do Ministério Público junto ao TCU motivada por apagões severos na Grande São Paulo. Até o encerramento do caso de caducidade, as negociações para a renovação antecipada da outorga continuam suspensas.