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Quarta-feira, 23 de Setembro 2026
STF iguala por unanimidade o tempo de licença-maternidade e para adotantes
Justiça

STF iguala por unanimidade o tempo de licença-maternidade e para adotantes

Decisão histórica da Corte estabelece benefício remunerado de 120 dias, com possibilidade de extensão, sem distinção do vínculo de trabalho.

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O STF determinou nesta quarta-feira (23) a unificação dos prazos da licença-maternidade para servidoras e trabalhadoras em geral, garantindo igualdade com a licença-adotante.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros. O plenário julgou procedente a ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com o novo entendimento, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias, independentemente da modalidade de contratação profissional.

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A contagem do prazo se inicia no dia do parto ou após a concessão da guarda. Em situações de internação hospitalar, a contagem começa a valer somente após a alta da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo o evento que acontecer por último.

Ficou definido também que o entendimento recém-aprovado abrange tanto as novas concessões quanto os processos de afastamento que já se encontram em andamento.

Entenda o contexto da ação

A iniciativa analisada pelos magistrados teve origem em uma petição apresentada pela PGR em outubro de 2023. O objetivo foi equiparar os períodos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho aos demais regimes, a exemplo das servidoras públicas federais.

Anteriormente, enquanto a iniciativa privada garantia prazos semelhantes, diferentes categorias do funcionalismo público enfrentavam disparidades, com períodos reduzidos para quem adotava crianças.

Para o órgão ministerial, impor tratamento diferenciado fundamentado exclusivamente no regime de contratação da mulher violava preceitos constitucionais básicos.

Dinâmica do julgamento

A análise do tema teve início na semana anterior, quando o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto como relator.

Para o magistrado, a finalidade principal do afastamento é propiciar o desenvolvimento de laços afetivos sólidos entre mães e crianças, tornando injustificável a aplicação de durações desiguais.

O posicionamento inicial foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Na sessão seguinte, os demais ministros concluíram a votação unânime.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Arquivo/Agência Brasil

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