O Plenário Virtual do STF confirmou a constitucionalidade da norma do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proíbe o devedor contumaz de requerer recuperação judicial. A decisão, proferida no dia 21 deste mês, busca proteger as finanças públicas contra empresas que utilizam o calote fiscal frequente como modelo de negócios.
De forma unânime, os ministros indeferiram o pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade argumentava que a restrição violaria o princípio do livre acesso à Justiça e configuraria uma forma indireta de coerção para arrecadação de impostos.
O entendimento da Corte acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Flávio Dino. Em sua manifestação, o magistrado ressaltou que a proteção jurídica voltada à manutenção da atividade empresarial deve ser concedida unicamente a companhias que atuam com boa-fé fiscal.
Segundo Dino, o benefício legal não é compatível com a postura de agentes econômicos que incorporam a inadimplência tributária deliberada à sua estratégia comercial. O posicionamento foi endossado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.
Devedor contumaz
Criada pelo Congresso Nacional no final do ano passado, a classificação de devedor contumaz destina-se às empresas com histórico recorrente e intencional de não pagamento de impostos.
De acordo com a Receita Federal, o mecanismo visa promover a concorrência leal e dar maior eficácia às fiscalizações, sem penalizar empreendimentos que enfrentam dificuldades financeiras pontuais.
As sanções aplicadas aos enquadrados nessa categoria incluem a perda de incentivos fiscais, a proibição de celebrar contratos com a Administração Pública e a impossibilidade de extinguir a punibilidade de crimes tributários apenas com o pagamento posterior do débito.
Para garantir o contraditório, o enquadramento exige a instauração prévia de processo administrativo. Até o mês de julho, o Fisco federal já havia registrado 22 pessoas jurídicas sob essa condição.