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Quem faltou no primeiro pleito pode votar no segundo turno das eleições
Política

Quem faltou no primeiro pleito pode votar no segundo turno das eleições

Cada etapa do pleito é tratada de forma independente pela Justiça Eleitoral, permitindo a participação de eleitores regulares.

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Os eleitores brasileiros que não compareceram às urnas em 4 de outubro podem votar normalmente no segundo turno das eleições, agendado para o próximo domingo, 25 de outubro. Como cada fase do pleito é tratada de maneira independente pela Justiça Eleitoral, a ausência inicial não impede o exercício do voto, desde que a situação do cidadão esteja regularizada.

No primeiro turno das Eleições de 2026, a Justiça Eleitoral contabilizou um recorde de abstenções, com 33,4 milhões de pessoas ausentes, o equivalente a 21,08% de todo o eleitorado nacional.

Cargos em disputa e direitos do trabalhador

Nesta segunda etapa, a população vai definir o presidente da República e os governadores do Distrito Federal e de cinco estados: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, onde nenhum candidato alcançou a maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação.

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Além disso, profissionais escalados para trabalhar no domingo (25) têm o direito garantido de votar. Os empregadores são obrigados a organizar a escala de trabalho para garantir o deslocamento até a seção eleitoral entre 8h e 17h, no horário de Brasília.

Voto em trânsito e justificativa

Mais de 314,5 mil pessoas pediram autorização para votar fora do seu município de origem neste segundo turno. Essa opção é válida em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores, permitindo o voto para presidente e governador caso o eleitor esteja no mesmo estado do seu domicílio.

A verificação do local de votação pode ser feita no aplicativo e-Título ou no portal do Autoatendimento Eleitoral. Já para quem precisar justificar a ausência, o prazo para o primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026, enquanto a falta no segundo turno deve ser informada até 8 de janeiro de 2027.

O procedimento pode ser feito pelo app e-Título, pela internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais, acompanhado de documentos que comprovem o motivo do não comparecimento.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rovena Rosa/Agência Brasil

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