O prazo para a renegociação de dívidas por meio do Novo Desenrola Brasil encerra-se nesta segunda-feira (31). Promovido pelo governo federal, o programa possibilita que pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos alcancem descontos de até 90% para regularizarem pendências financeiras com bancos e instituições credenciadas em todo o país.
A iniciativa, que teve seu término adiado do início de agosto para o fim do mês, atende consumidores com dívidas firmadas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam em atraso entre 91 dias e dois anos. Não há previsão de novas extensões do programa.
Até a última semana, a modalidade destinada às famílias já havia renegociado cerca de 5,03 milhões de débitos. Com as negociações, o montante inicial de R$ 26,33 bilhões em pendências foi reduzido para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
Quem pode participar
A modalidade Desenrola Famílias contempla pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos (atualmente R$ 8.105). Para que o débito seja enquadrado, é necessário preencher os seguintes critérios:
- Ter sido contratado até 31 de janeiro de 2026;
- Apresentar atraso entre 91 dias e dois anos;
- Estar registrado em uma instituição financeira participante.
A checagem de elegibilidade é feita diretamente pelo banco credor, utilizando dados de seus sistemas e do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Quais dívidas entram
O programa abrange modalidades de crédito conhecidas pelas altas taxas de juros. Podem ser renegociados:
- Cartão de crédito (rotativo ou parcelado);
- Cheque especial;
- Crédito pessoal sem consignação em folha;
- Empréstimos pessoais para consolidação de débitos.
A inclusão do débito depende do aval e da adesão da instituição financeira responsável pela operação.
Descontos aplicados
Os percentuais de abatimento mudam de acordo com o tipo de operação e o tempo de inadimplência. Para pendências no cartão rotativo e no cheque especial, os descontos chegam a 90% para débitos com atraso entre 1 e 2 anos. Já no crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão, os descontos nessa mesma faixa de atraso atingem 80%.
Os abatimentos iniciam em 40% para atrasos de 91 a 120 dias no rotativo e vão escalando conforme o tempo de inadimplência. A aplicação das deduções segue parâmetros técnicos, portanto nem todos os débitos atingirão o percentual máximo.
Condições de refinanciamento
Nos casos em que o acordo envolve a formalização de um novo contrato de crédito, aplicam-se regras específicas:
- Juros máximos de 1,99% ao mês;
- Prazo de pagamento em até 48 meses;
- Parcela mínima fixada em R$ 50;
- Limite de R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição;
- Carência de até 35 dias para a primeira parcela;
- Garantia fornecida pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Como solicitar a renegociação
Não há um portal governamental único para realizar o procedimento. O consumidor deve buscar atendimento diretamente com a instituição financeira credora.
O contato pode ser feito por aplicativos, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou nas agências físicas de bancos como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Retirada do nome dos cadastros negativos
A baixa do CPF dos órgãos de proteção ao crédito não ocorre de forma imediata após a assinatura do contrato. Em acordos com nova operação de crédito, a instituição financeira é responsável por retirar a restrição após o pagamento da primeira parcela.
Uso do FGTS no pagamento
O trabalhador pode utilizar saldos de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar o contrato. É permitido usar o maior valor entre R$ 1 mil ou até 20% do saldo total disponível.
A autorização para o compartilhamento dos valores deve ser feita pelo aplicativo do FGTS. Após a liberação, as instituições têm até 30 dias para concluir os trâmites operacionais junto à Caixa Econômica Federal.
Adesão dos bancos e regras para adimplentes
A participação das instituições no programa é facultativa. Além da renegociação para inadimplentes, existe a modalidade Desenrola Adimplente, direcionada a consumidores com pagamentos em dia que buscam renegociar empréstimos caros por taxas reduzidas antes de entrarem em atraso.
Formalização do acordo
O limite de 31 de agosto refere-se à assinatura definitiva do contrato de renegociação. Como a análise das propostas exige tempo por parte das instituições, recomenda-se iniciar o processo imediatamente para comparar taxas, prazos e condições oferecidas.