A partir desta terça-feira (1º), empresas de pequeno porte e microempresas de todo o país já podem solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. A antecipação do cronograma, que historicamente ocorria no mês de janeiro, atende às adequações trazidas pela reforma tributária sobre o consumo.
A mudança foi oficializada pela Resolução CGSN nº 186/2026, regulamentando a integração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao sistema simplificado. O novo prazo para efetuar o pedido vai de 1º a 30 de setembro de 2026.
Cronograma oficial de prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: janela para formalizar a opção para 2027;
- Até 30 de novembro de 2026: prazo final para desistir do pedido efetuado;
- 1º de janeiro de 2027: início da vigência do regime selecionado;
- 1º a 31 de março de 2027: prazo para optar pelo recolhimento do IBS e CBS no regime regular para o segundo semestre.
Opção de recolhimento do IBS e da CBS
Com a nova sistemática, quem aderir ao regime simplificado poderá optar por recolher o IBS e a CBS fora da guia unificada, seguindo as regras do regime regular.
Para a primeira metade de 2027, essa decisão precisa ser formalizada em setembro de 2026. Do contrário, os dois impostos continuarão sendo cobrados dentro da alíquota do Simples.
Haverá uma nova oportunidade de revisão da escolha em março de 2027, surtindo efeitos para o segundo semestre. Essa alternativa é estratégica para quem atua no mercado corporativo (B2B), influenciando diretamente o repasse e aproveitamento de créditos tributários.
A definição sobre qual modelo adotar deve considerar diversos elementos estruturais:
- Perfil da cartela de clientes e fornecedores;
- Capacidade de geração e transferência de créditos fiscais;
- Impactos diretos na precificação e na gestão do fluxo de caixa.
Situação das empresas já optantes e novos CNPJs
Quem já está enquadrado no Simples Nacional não precisa renovar o pedido. Recomenda-se, no entanto, checar pendências fiscais em setembro para regularizar a situação antes do novo exercício financeiro.
Já os negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica: a opção feita no registro do CNPJ valerá tanto para o final de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Regras de desistência e exceção para o MEI
Solicitantes do prazo de setembro que desejarem cancelar a opção têm até 30 de novembro de 2026 para fazer o pedido de desistência, que terá caráter irretratável.
É válido ressaltar que a regra não se aplica ao microempreendedor individual. Para quem utiliza o Simei, o período de opção permanece inalterado, sendo realizado no mês de janeiro.
Exigência da NFS-e e mudanças na Defis
O CGSN também postergou o início da obrigatoriedade do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para optantes do Simples, alterando a data limite de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de existir isoladamente, sendo incorporada de forma definitiva à rotina do PGDAS-D com entrega anual entre janeiro e março.
Planejamento tributário antecipado
Especialistas contábeis alertam para a importância de simular os diferentes cenários fiscais ainda em setembro. Uma análise detalhada dos impactos do IBS e da CBS auxiliará as pequenas empresas a manterem sua competitividade e saúde financeira para 2027.