A Justiça Federal reafirmou, em decisão com abrangência nacional oriunda da Seção Judiciária de Rondônia, que idosos de baixa renda mantêm o direito de adquirir passagens interestaduais com 50% de desconto ou gratuidade a qualquer momento, anulando regras de antecedência após ação do Ministério Público Federal (MPF).
A determinação possui eficácia em todo o território nacional e deve ser obrigatoriamente cumprida pelas concessionárias de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário.
Fim das restrições de tempo
Com base no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e no Decreto nº 5.934, as transportadoras precisam reservar dois assentos gratuitos por veículo para pessoas com 60 anos ou mais.
Quando essas duas vagas já estiverem ocupadas, os idosos com renda de até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.242) têm o direito garantido de comprar o bilhete com metade do valor da tarifa comum.
O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira reforçou que impor limites de prazo para a compra representava uma restrição ilegal, sem qualquer previsão na legislação federal.
Orientações da ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) confirmou que a decisão judicial derrubou a obrigatoriedade de aquisição com antecedência de 6 ou 12 horas, dependendo da distância do itinerário.
Com essa mudança, o cidadão pode solicitar o benefício imediatamente assim que os bilhetes do trecho desejado forem disponibilizados para comercialização geral.
Como requerer a passagem
Para obter o bilhete isento ou com abatimento, basta apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de rendimentos nos guichês de venda. As empresas também devem expor a disponibilidade de assentos em seus meios eletrônicos.
Se houver recusa no atendimento, a empresa deve fornecer um comprovante impresso com a justificativa. O passageiro prejudicado pode registrar denúncia na ANTT pelo telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo canal Fale Conosco.