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Justiça reafirma direito de idosos a desconto em passagens interestaduais sem limite de prazo
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Justiça reafirma direito de idosos a desconto em passagens interestaduais sem limite de prazo

Decisão com validade em todo o país impede que empresas de transporte imponham antecedência para a aquisição de bilhetes.

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A Justiça Federal reafirmou, em decisão com abrangência nacional oriunda da Seção Judiciária de Rondônia, que idosos de baixa renda mantêm o direito de adquirir passagens interestaduais com 50% de desconto ou gratuidade a qualquer momento, anulando regras de antecedência após ação do Ministério Público Federal (MPF).

A determinação possui eficácia em todo o território nacional e deve ser obrigatoriamente cumprida pelas concessionárias de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário.

Fim das restrições de tempo

Com base no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e no Decreto nº 5.934, as transportadoras precisam reservar dois assentos gratuitos por veículo para pessoas com 60 anos ou mais.

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Quando essas duas vagas já estiverem ocupadas, os idosos com renda de até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.242) têm o direito garantido de comprar o bilhete com metade do valor da tarifa comum.

O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira reforçou que impor limites de prazo para a compra representava uma restrição ilegal, sem qualquer previsão na legislação federal.

Orientações da ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) confirmou que a decisão judicial derrubou a obrigatoriedade de aquisição com antecedência de 6 ou 12 horas, dependendo da distância do itinerário.

Com essa mudança, o cidadão pode solicitar o benefício imediatamente assim que os bilhetes do trecho desejado forem disponibilizados para comercialização geral.

Como requerer a passagem

Para obter o bilhete isento ou com abatimento, basta apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de rendimentos nos guichês de venda. As empresas também devem expor a disponibilidade de assentos em seus meios eletrônicos.

Se houver recusa no atendimento, a empresa deve fornecer um comprovante impresso com a justificativa. O passageiro prejudicado pode registrar denúncia na ANTT pelo telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo canal Fale Conosco.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

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