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Flávio Dino suspende processo de escolha da Assembleia Legislativa à Flávio Costa para o TCE-MA

O processo da escolha do advogado e amigo pessoal de Brandão seria retomado nesta segunda-feira (10), na Comissão de Orçamento, mas fou suspensa com a decisão do STF.

Flávio Dino suspende processo de escolha da Assembleia Legislativa à Flávio Costa para o TCE-MA
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O ministro maranhense do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acatou pedido de liminar impetrado pelo partido Solidariedade, que determinou a suspensão do processo de escolha na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), que escolheria como membro efetivo da Corte do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), o advogado e amigo pessoal de Brandão.

A Assembleia havia dado início ao processo nesta última sexta-feira (07), após receber do Governo Brandão, a indicação de Flávio Costa para o posto. A vaga no TCE foi aberta com a aposentadoria antecipada do conselheiro Álvaro César.

Flávio Costa foi sabatinado na Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle do Legislativo Estadual, mas o relatório da deputada Solange Almeida, relatora do processo, não chegou a ser votado. Isso por que um pedido de vistas apresentado por Othelino Neto (Solidariedade) e Catulé Jr. (PP), foi apresentado. 

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A Ação:

No fim de semana o Solidariedade, partido de Othelino, ingressou com ação no STF, questionando a regra de votação secreta do processo de escolha de novo membro do TCE. 

Flávio Dino é o relator da ação. Nesta segunda-feira ele decidiu acatar pedido do partido e determinou suspensão imediata da escolha. 

A decisão do STF:

Na decisão, Dino tomou por base processo de escolhas que são apreciados pelo Senado Federal, e que dão à sociedade, por meio do portal, o encaminhamento de informações a respeito do indicado para cargo público. 

"Como se verifica, em uma primeira análise, há notável discrepância de procedimentos nos moldes federal e estadual. Neste passo, a fim de dar oportunidade de correção de erros materiais e vícios jurídicos, bem como colher manifestação da Assembleia Legislativa, fixo prazo de 5 dias para informações" - destaca trecho da decisão de Dino.

"Após haverá apreciação do pedido de liminar quanto à inconstitucionalidade dos preceitos e demais fundamentos constantes na inicial. Em idêntico prazo deve a Assembleia Legislativa apresentar a este relator a íntegra do processo secreto ora impugnado, assim como a ata e os registros audiovisuais da sessão da Comissão Parlamentar realizada na última sexta-feira, a fim de que a tramitação processual seja melhor elucidada e as validades das normas sejam adequadamente aferidas. Até que tal manifestação da Assembleia seja apresentada, inclusive com o atendimento da requisição  de prova documental, deverá o processo parlamentar sobre tal vaga no TCE ficar suspenso, nos termos do artigo 77, incisivo VI, do CPC, evitando-se a declaração de nulidade e demais sanções legais".

Créditos (Imagem de capa): Foto: Divulgação

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Natalha Vieira

Publicado por:

Natalha Vieira

Jornalista Sênior do portal de notícias Lnove.

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