Para garantir um pleito organizado em todo o país no próximo dia 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estruturou um conjunto claro de regras para orientar os cidadãos durante a votação nas Eleições 2026.
As diretrizes completas constam no Manual do Eleitor, documento elaborado pela Justiça Eleitoral para esclarecer dúvidas frequentes sobre as condutas permitidas e vedadas durante o processo democrático.
A publicação é fundamentada na Resolução nº 23.759, aprovada pelo TSE em março deste ano. O texto consolida, em 13 capítulos, todas as normas que regem a participação popular no pleito.
O presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, destacou durante o lançamento em junho que o material oferece orientações práticas, a exemplo da obrigatoriedade do documento com foto e da vedação ao uso de celulares na cabine.
Segundo Marques, o compêndio busca simplificar a consulta às regras eleitorais, promovendo a cidadania e o exercício pleno e consciente do sufrágio.
A votação será realizada em todo o território nacional das 8h às 17h (horário de Brasília). Caso haja necessidade de segundo turno, este ocorrerá no dia 25 de outubro.
Cada cidadão escolherá seus representantes para deputado federal, deputado estadual (ou distrital no DF), dois senadores, governador e presidente da República, além dos respectivos vices.
Confira a seguir quais são os principais requisitos, proibições e permissões para os eleitores:
- O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e opcional para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. Quem estiver com o título cancelado não poderá votar.
- É indispensável apresentar documento oficial de identificação com foto (como RG, CNH ou passaporte) no momento da votação.
- O eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral pode votar normalmente, mesmo que não tenha cadastrado a biometria.
- Pessoas transgênero têm o direito de utilizar seu nome social e ter sua identidade de gênero respeitada no cadastro eleitoral.
- É proibido afixar propaganda em veículos particulares, com exceção de adesivos microperfurados no para-brisa traseiro ou adesivos de dimensões reduzidas em outras partes.
- A votação em trânsito foi liberada para quem solicitou a alteração temporária até 20 de agosto, válida para capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.
No dia da eleição
- É proibido ingressar na cabine de votação transportando aparelhos celulares, que devem ser deixados no local indicado pelos mesários.
- É permitido levar uma anotação em papel (a famosa "cola") com os nomes e números dos candidatos escolhidos.
- Trabalhadores têm garantido o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem qualquer desconto no salário ou sanção.
- A prática de boca de urna e a concentração de pessoas vestindo roupas padronizadas são condutas expressamente proibidas.
- O eleitor pode manifestar sua preferência política individual e silenciosa com o uso de bandeiras, broches, dísticos e camisetas.
- Partidos e candidatos estão vedados de oferecer transporte ou alimentação aos eleitores com a finalidade de obter votos.
- Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliados por pessoa de sua escolha na cabine ou utilizar cão-guia.
- É assegurado o direito de voto aos eleitores indígenas, independentemente de falarem a língua portuguesa, podendo expressar-se em seu idioma materno.
- Os portões dos locais de votação fecham pontualmente às 17h (horário de Brasília). Após este horário, apenas quem já estiver na fila poderá votar.
Depois da eleição
Quem faltar ao pleito precisará apresentar justificativa até o dia 3 de dezembro (referente ao 1º turno) ou até 8 de janeiro de 2027 (caso se ausente no 2º turno).
O processo de justificativa pode ser feito de forma simples pela internet, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.