A Justiça Federal mandou o Governo do Maranhão devolver mais de R$ 141 milhões à Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), que foram transferidos de forma ilegal para os cofres do Estado durante a gestão do ex-governador Flávio Dino entre os anos de 2017 e 2018.
A decisão afirma que a redução do capital social da EMAP foi articulada pelo próprio Governo Dino e não pela administração da empresa, como prevê a legislação. Documentos oficiais apontam que o pedido partiu da Secretaria de Planejamento, em maio de 2018.
Na sentença da Justiça foi proferida no dia 9 de junho de 2025, determinando ao Governo do Estado a devolução integral dos valores ao patrimônio da EMAP, para que sejam aplicados exclusivamente no Porto do Itaqui. A ação popular questionou a legalidade das transferências realizadas em 2017 e 2018, totalizando R$ 141.157.919,20.
O juiz afirmou que houve "mera deliberação estatal visando beneficiar o ente controlador, o Estado do Maranhão, com recursos que deveriam ser reinvestidos no Porto do Itaqui".

Durante o processo, a União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e a Companhia Docas do Maranhão (CODOMAR), inicialmente rés na ação, passaram a integrar o polo ativo, ao lado do autor, por concordarem com a ilegalidade dos atos questionados.
A ANTAQ, inclusive, destacou que as receitas portuárias e seus rendimentos devem obrigatoriamente ser reinvestidos na atividade portuária, e que os repasses ao Estado representaram não apenas desvio de finalidade, mas também prejuízo ao patrimônio público da União.
A Justiça condenou o Estado do Maranhão e a EMAP a devolverem os valores aos cofres da empresa pública e a arcarem com os honorários advocatícios no valor de 1% do total corrigido da causa — hoje em mais de R$ 141 milhões. O valor será dividido entre os advogados da ação popular, da União e da ANTAQ.
A decisão ainda está sujeita a recurso, mas já representa uma derrota jurídica significativa relacionada a práticas de gestão do governo Flávio Dino, agora reconhecidas como lesivas ao patrimônio público federal.
Créditos (Imagem de capa): Foto: Divulgação/Rosinei Coutinho - STF
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