O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e juízes de Rondônia determinaram a aplicação da Lei Seca nas eleições deste ano, proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos durante o período de votação para garantir a ordem pública e a segurança dos eleitores.
No Ceará, a medida restritiva entra em vigor no domingo de eleição, valendo das 8h às 18h. A determinação, oficializada pelo TRE-CE, atinge estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes e supermercados em todo o território estadual.
Já em Rondônia, as limitações ocorrem de forma parcial. Na 25ª Zona Eleitoral, que engloba Alto Paraíso e Monte Negro, o consumo e a comercialização ficam suspensos das 0h às 16h do domingo, aplicando-se também a um eventual segundo turno.
Por outro lado, na 34ª Zona Eleitoral de Rondônia, abrangendo Buritis e Campo Novo de Rondônia, a restrição é mais ampla. O veto começa às 18h de sábado e se estende até as 18h de domingo.
Com as novas atualizações, o Brasil soma agora 14 estados com algum tipo de restrição ao comércio de álcool. O cenário nacional divide-se entre proibições totais, parciais ou ausência de restrições por parte das gestões locais.
Situação da restrição por estado
| Situação | Estados |
|---|---|
| Lei Seca em todo o território | Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão e Ceará. |
| Lei Seca em áreas específicas | Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás e Rondônia. |
| Sem restrições aplicadas | Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Norte. |
| Depende de decisão dos juízes | Rio Grande do Sul. |