Em meio à polêmica causada pela nova política governamental norte-americana de reconhecer apenas dois gêneros naquele país, o Brasil registrou em 2024 um crescimento de 22,7% no número de pessoas que alteraram seu sexo diretamente em Cartórios de Registro Civil. No Maranhão, houve queda de 38% mesmo havendo medidas que facilitam o serviço, eliminando a necessidade de promoção de ação judicial, tornando o procedimento mais célere, barato e eficaz, tem sido uma das principais conquistas desta parcela da população.
Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que as alterações totalizaram 53 mudanças em 2024, frente a 86 alterações em 2023. Se comparados desde o início da permissão desta alteração em Cartórios, em 2018, o crescimento chega a 253%, quando foram realizados 15 atos de mudança de gênero.
Desde 2018, pessoas trans têm o direito de realizar alterações de nome e gênero diretamente nos cartórios, sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias. A decisão, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), simplificou o processo e garantiu maior acessibilidade e dignidade à população trans.
"Permitir essas modificações diretamente nos cartórios demonstra um comprometimento verdadeiro com a inclusão e os direitos civis, possibilitando que as pessoas ajustem seus documentos oficiais para refletirem suas identidades de gênero. Esse é um passo crucial para garantir a dignidade e promover a integração social da população trans" - explicou João Gusmão, presidente da ARPEN/MA.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
Créditos (Imagem de capa): Foto: Reprodução/TJMA
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