O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo que define a alíquota da CBS em 11,3%. A medida busca garantir a manutenção da arrecadação federal durante a substituição gradual do PIS/Pasep e da Cofins, prevista pela reforma tributária.
A decisão ocorreu em sessão plenária extraordinária. Além do índice base de 11,3468% — arredondado para 11,3% —, os ministros estabeleceram um redutor de 44,16% para as aquisições da administração pública direta, autarquias e fundações.
Conforme determina a legislação, a estimativa do órgão de controle será encaminhada ao Senado Federal, instituição incumbida de oficializar o percentual definitivo por resolução. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) atuará em conjunto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.
Impactos na arrecadação e regimes favorecidos
A definição dessa porcentagem é estratégica para avaliar o equilíbrio fiscal do país. Ela permite mensurar os efeitos da transição e ponderar o impacto de tratamentos diferenciados concedidos a determinados setores econômicos.
Pela regra do novo sistema, quanto maior o número de benefícios e regimes favorecidos previstos em lei, maior precisa ser o percentual de referência para compensar as isenções e manter a arrecadação agregada.
Para alcançar a alíquota projetada, o estudo do TCU considerou o impacto de alíquotas reduzidas, do Simples Nacional, de mecanismos de devolução de impostos e da concessão de créditos tributários.
Cronograma da transição tributária até 2033
A cobrança do novo tributo federal começará em fase de testes no ano de 2027. A substituição dos impostos atuais será feita progressivamente até 2033, data em que o modelo de tributação sobre o consumo estará totalmente implantado no Brasil.