O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou, em edição extraordinária do Diário Oficial, o prazo de adesão ao Simples Nacional para o ano de 2027. A decisão, tomada após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, estende o limite para 15 de outubro de 2026, dando mais tempo para as micro e pequenas empresas se adaptarem à reforma tributária.
Além disso, os negócios que optarem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo sistema regular terão até o dia 30 de outubro de 2026 para formalizar a escolha. Essa flexibilização busca dar previsibilidade ao mercado antes do início do novo ano fiscal.
Principais datas do novo cronograma
As novas regras valem especialmente para os empreendimentos que ainda não integram o regime simplificado. O período para solicitar a adesão vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Já a regularização de pendências cadastrais ou fiscais deve ser realizada até o dia 30 de outubro de 2026.
O prazo para desistência da opção ficou definido entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Para o próximo ciclo, os efeitos práticos da adesão começam a valer em 1º de janeiro de 2027. Haverá ainda uma nova janela para escolha do recolhimento de IBS e CBS em março de 2027.
Impacto do IBS e da CBS no planejamento
A reforma tributária permite que as empresas do regime simplificado recolham o IBS e a CBS de forma unificada ou pelo sistema regular de créditos. Essa decisão é estratégica, pois afeta diretamente a geração de créditos tributários para clientes corporativos. Especialistas recomendam analisar o perfil dos fornecedores e o fluxo de caixa antes de definir o modelo.
Mudanças na NFS-e e no envio de dados
O CGSN também postergou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para 1º de novembro de 2026. Outra simplificação importante é a incorporação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) diretamente ao aplicativo PGDAS-D, eliminando uma obrigação acessória que antes era entregue de forma separada pelas empresas.
Regras para MEI permanecem inalteradas
É importante destacar que o calendário do Microempreendedor Individual (MEI) não sofreu alterações com essa resolução. A opção pelo Simei continua agendada exclusivamente para o mês de janeiro de cada ano. Portanto, os microempreendedores individuais devem seguir o cronograma tradicional de regularização e enquadramento sem se preocupar com os prazos antecipados de setembro.