A nova lei de combate ao furto e roubo de combustíveis entrou em vigor nesta quarta-feira (23) com o objetivo de punir com mais rigor as infrações no setor. Sancionada sob o número 15.517/2026, a norma atualiza o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, transformando a comercialização e a guarda de itens ilícitos em crimes formais.
As mudanças abrangem a subtração de petróleo, seus derivados, gás natural e etanol. Esses materiais muitas vezes são alvos de criminosos em refinarias, dutos, bases de armazenamento e durante o transporte rodoviário ou ferroviário.
A legislação estabelece que o crime de furto desses produtos passa a ser punido com reclusão de quatro a dez anos, somada à aplicação de multa. Punições mais severas foram desenhadas para coibir a prática de forma efetiva.
O tempo de reclusão pode subir em um terço caso haja rompimento de obstáculos, concurso de duas ou mais pessoas, quebra de confiança ou participação de agentes públicos.
A legislação determina um acréscimo de dois terços na pena se a conduta gerar impactos graves. Entre eles estão o desabastecimento regional, incêndios, desastres ambientais, lesões corporais severas ou morte.
O texto também tipifica de forma específica o roubo de combustíveis. Nestas situações, a sanção aumenta se o ato prejudicar a operação empresarial, causar escassez nos postos, provocar chamas ou destruir o meio ambiente.
Novas tipificações penais
Além das alterações no Código Penal, o texto introduz novos delitos focados na ordem econômica da cadeia de suprimentos energética.
Comprar, movimentar, estocar, comercializar ou utilizar petróleo, gás e lubrificantes com ciência da procedência criminosa agora resulta em pena de três a oito anos de prisão, além de multa.
A fiscalização também ganha força contra quem mantém os itens em circunstâncias suspeitas, como valores muito abaixo da tabela de mercado. Para este cenário, a reclusão varia de um a quatro anos, acrescida de penalidade financeira.