Mesmo após o término do pleito, a Justiça do Trabalho reforçou que continuará investigando e punindo os casos de assédio eleitoral no Brasil. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, declarou que todas as denúncias registradas pelas vítimas serão julgadas para coibir abusos do poder patronal.
Até o momento, o Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 1.937 notificações relacionadas a esse tipo de infração. O órgão segue monitorando condutas irregulares em empresas de todo o país.
O que caracteriza o assédio eleitoral
O problema ocorre quando chefes ou superiores hierárquicos pressionam funcionários a votar ou deixar de votar em determinados candidatos. Essa prática abusiva pode se manifestar por meio de ameaças diretas de demissão ou pelo fechamento da empresa.
Além das ameaças ostensivas, exige-se por vezes a gravação de vídeos de apoio político. Promessas de benefícios financeiros e coações sutis também configuram crime, sujeito a pena de reclusão e aplicação de multas.
A legislação protege diferentes categorias de profissionais. Dessa forma, trabalhadores contratados sob o regime celetista, terceirizados, estagiários e servidores públicos podem ser vítimas e denunciar essas ilegalidades.
Canais disponíveis para denúncia
Trabalhadores afetados podem protocolar queixas junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de sua região, além dos canais oficiais do MPT e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Outra opção acessível é a plataforma digital "No Meu Voto Mando Eu", mantida pela Justiça do Trabalho como parte de uma campanha nacional contra a coação no ambiente laboral.
Exemplos de infrações registradas
Entre as acusações investigadas, destaca-se o caso do empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. Ele ofereceu uma viagem custeada para mil eleitores com o intuito de impedi-los de votar. A Justiça do Trabalho concedeu liminar barrando a ação, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador atingido.
Também foram registrados casos envolvendo parlamentares eleitas no Rio de Janeiro e no Paraná. A deputada Índia Armaleu e a deputada Jéssica Ramos Moreno publicaram mensagens orientando empresários a demitirem funcionários favoráveis a adversários políticos.
Especialistas ressaltam que dispensar empregados por motivação política constitui discriminação no trabalho. A conduta é estritamente proibida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).